TJES - 5019639-43.2022.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 10:58
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para BIVOLT AUTO ELETRICA E ACESSORIOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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28/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 01:48
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5019639-43.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIVOLT AUTO ELETRICA E ACESSORIOS LTDA - ME REQUERIDO: MILSON SERGIO ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA ORECCHIO SILVA - ES25160 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
O Código de Processo Civil, em seu art. 248, §1º, estabelece que a citação de pessoa física pelo correio é válida se a carta for entregue diretamente ao citando, que deve assinar o aviso de recebimento.
Vejamos: Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
Não houve êxito na citação via correspondência por AR.
Além disso, registro que para fins de validade da citação eletrônica é necessário o servidor certificar a identidade da pessoa intimada, seja mediante solicitação para envio de documento pessoal para conferência ou realizando videochamada para fazer a aludida conferência, cabendo à parte citada/intimada, quando indagada, responder utilizando as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga, não bastando a mera indicação de visto gerada automaticamente no aplicativo de mensagens, conforme art. 8° do Provimento TJES n° 063/2021.
Logo, também não há que se falar em validade do ato citatório de forma eletrônica, conforme registro ID 51551211.
Por fim, destaco que os prints de imagens colacionados pela parte autora não comprovamm a autenticidade digital das mensagens do aplicativo WhatsApp, até porque as provas digitais podem ser facilmente manipuladas.
Nesse cenário, observo que o presente processo se alastra desde 2022, contudo, a parte requerida ainda não fora localizada para fins de citação, apesar de diversas tentativas.
Com efeito, o prosseguimento desta demanda está em desacordo com os princípios da economia processual e celeridade, basilares na Lei 9.099/95, já que o feito tramita desde 2022 e, mesmo assim, está no marco inicial da fase de conhecimento, porquanto não há registro concreto e idôneo do paradeiro da parte requerida.
Em tais casos e até pela impossibilidade de citação por edital na Lei 9.099/95, cabe à autora ajuizar a presente demanda perante a Justiça Comum, inclusive para desafogar as situações dessa natureza que refletem elevados custos para o Estado e, além disso, gera trabalho infrutífero.
Destarte, com estribo no art. 18, §2° c/c 51, II, ambos da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
P.R.I-se Oportunamente, arquive-se.
VILA VELHA-ES, 17 de dezembro de 2024.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
25/03/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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17/12/2024 15:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/10/2024 11:55
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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08/10/2024 11:54
Expedição de Termo de Audiência.
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07/10/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/07/2024 18:13
Expedição de carta postal - citação.
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23/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 18:10
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/04/2024 15:28
Audiência Conciliação realizada para 22/04/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/04/2024 15:28
Expedição de Termo de Audiência.
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02/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:09
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:21
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/07/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:20
Expedição de Mandado - citação.
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22/06/2023 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2023 13:16
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/06/2023 11:19
Processo Inspecionado
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21/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
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29/03/2023 16:21
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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29/03/2023 16:21
Expedição de Termo de Audiência.
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13/03/2023 12:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/12/2022 10:45
Expedição de carta postal - citação.
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19/12/2022 10:45
Expedição de intimação eletrônica.
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19/12/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 23:29
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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08/08/2022 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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