TJES - 0002123-08.2017.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002123-08.2017.8.08.0056 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 EXECUTADO: MARCOS KNAAK, AUESLEI KNAAK, ROSELIA MARQUARDT KNAAK INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da expedição do(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) retro.
Santa Maria de Jetibá/ES, 16 de julho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
16/07/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCOS KNAAK em 16/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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30/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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28/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002123-08.2017.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: MARCOS KNAAK, AUESLEI KNAAK, ROSELIA MARQUARDT KNAAK Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA IVONE KURTH - ES15489 Advogado do(a) EXECUTADO: YARA KRAUSE ESPINDULA - ES26213 SENTENÇA Vistos etc.
COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERMAIS – SICOOB COOPERMAIS ajuizou a presente ação em desfavor de MARCOS KNAAK, AUSLEI KNAAK e ROSELIA MARQUARDT KNAAK, qualificados na inicial, objetivando, em síntese, o recebimento do débito descrito na exordial.
A inicial ID 17983062 (fls.01/04) foi instruída com os documentos ID 17983062 (fls.05/10)/17983066 (fls.01/06).
Comprovante de recolhimento das custas processuais prévias ID 17983066 (fl.10).
Despacho que determinou a citação da parte requerida ID 17983066 (fl.12).
Citação ID 17983070 (fls./19)/ 17983072 (fls.10/12)/ 17983075 (fls.09/11).
Decisão que deferiu a consulta ao sistema RENAJUD ID 17983076 (fl.03/07).
Termo de Penhora ID 17983076 (fls.09/10).
Penhora Online de ativos financeiros ID 17983077 (fls.06/12).
Decisão que reconheceu a penhorabilidade dos valores bloqueados ID 17983080 (fls.13/14).
As partes celebraram acordo extrajudicial ID 56597319 e requereram a sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram acordo extrajudicial ID 56597319, resolvendo a lide.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas ID 56597319, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Com o trânsito em julgado,´certificado, expeça-se alvará judicial, na forma da cláusula nona do acordo ora homologado.
Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publicado e registrado no PJe.
Intimem-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
23/03/2025 19:40
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 19:00
Homologada a Transação
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12/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:01
Decorrido prazo de AUESLEI KNAAK em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 01:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 01:50
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:03
Expedição de Mandado - intimação.
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01/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 02:50
Decorrido prazo de AUESLEI KNAAK em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:13
Decorrido prazo de MARCOS KNAAK em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:02
Expedição de Mandado - intimação.
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21/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:44
Conclusos para despacho
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19/10/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:04
Conclusos para despacho
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14/10/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 23:46
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 23:45
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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