TJES - 5037364-35.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:00
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:00
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5037364-35.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANISIO JOSE MARIA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978, NATHALIA VERONICA PIRES DE SOUZA - ES34102 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: [tomar ciência da interposição de recurso e inominado e, não havendo pedido de reconsideração, intimar a parte recorrida para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal, remetendo o feito em seguida à Turma Recursal, à qual compete com exclusividade, nos moldes do regime jurídico atual dos recursos ordinários, realizar o juízo de admissibilidade da peça].
SERRA-ES, 20 de julho de 2025.
FRANCISCO JOSE FROTA JUNIOR Diretor de Secretaria -
20/07/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
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20/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2025 00:09
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5037364-35.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANISIO JOSE MARIA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978, NATHALIA VERONICA PIRES DE SOUZA - ES34102 Advogado do(a) REQUERIDO: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 PROJETO DE SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de ação ajuizada por ANISIO JOSE MARIA (parte assistida por advogado particular) em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES, por meio da qual sustenta que ao consultar seus extratos do INSS tomou ciência de descontos indevidos denominados “CONTRIBUIÇÃO SINDIAPI”, ocorre que o requerente sustenta nunca ter se associado à ré, razão pela qual a declaração de inexistência do débito, a restituição das quantias descontadas indevidamente e a compensação moral.
A inicial veio instruída com documentos e dispensada a realização de audiência em razão da desnecessidade de produção de prova oral e do objeto da demanda, sem oposição das partes os autos vieram conclusos para sentença, com registro de que foi apresentada contestação escrita, seguida de réplica.
Eis, em breve síntese, o relatório.
Passa-se a fundamentar e decidir.
Inicialmente, deixa-se de analisar a preliminar arguida, de acordo com o art. 488 do Código de Processo Civil.
Quanto ao mérito a parte requerida sustenta, em síntese, ausência de ato ilícito ou fraude na contratação, por ter o requerente realizado a contratação de forma válida e regular, em que se foi informado o demandante, inclusive, sobre os descontos beneficiários, conforme é possível se observar do áudio anexado a defesa.
Nesse passo, o ônus de comprovar a anuência da parte autora, aderindo aos seus serviços e permitindo os descontos, é da requerida.
A demandada, em contestação, junta áudio de adesão com a parte autora concordando com a adesão e autorizando os descontos de forma clara e expressa (Id. 71030813.
Repita-se, a gravação é clara e audível, com a confirmação dos dados pessoais da parte autora e, sobretudo, a informação dos valores de desconto mensal.
Nesse passo, a requerida comprovou a existência de relação jurídica consentida pelo autor, com a referida adesão, razão pela qual se impõe o não acolhimento dos pedidos iniciais.
Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se, transitada em julgado e sendo mantida a sentença, arquivem-se.
Em caso de recurso por qualquer das partes, a Secretaria deverá certificar a tempestividade e em caso positivo, intimar a parte recorrida para apresentar resposta, sendo certo que com ou sem ela remeter os autos para a Turma Recursal, pois a análise dos pressupostos recursais cabe à instância revisora (inclusive, quanto à análise do pedido de assistência judiciária).
Submete-se, em derradeiro, o projeto de sentença à análise do Juiz Togado, para homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
HANNA PIMENTEL POLEZE Juíza Leiga SENTENÇA Homologa-se o projeto de sentença acima, para que produza seus efeitos legais, na forma do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.
SERRA, 1 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: ANISIO JOSE MARIA Endereço: Rua Portugal, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-118 Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Endereço: Rua Doutor Ricardo Batista, 44, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01326-040 -
02/07/2025 14:40
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 14:40
Julgado improcedente o pedido de ANISIO JOSE MARIA - CPF: *78.***.*00-59 (AUTOR).
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30/06/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:54
Desentranhado o documento
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30/06/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2025 10:30
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5037364-35.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANISIO JOSE MARIA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978, NATHALIA VERONICA PIRES DE SOUZA - ES34102 DESPACHO Cite-se no novo endereço informado e no ensejo, considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, sob pena de revelia, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora.
Por fim, registra-se que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
SERRA, 6 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
18/06/2025 10:53
Expedição de Certidão - Intimação.
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18/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:46
Expedição de Certidão - Intimação.
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16/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 15:07
Expedição de Carta Postal - Citação.
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15/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 03:10
Decorrido prazo de ANISIO JOSE MARIA em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5037364-35.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANISIO JOSE MARIA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978, NATHALIA VERONICA PIRES DE SOUZA - ES34102 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do retorno NEGATIVO do AR.
Nesta oportunidade, fica-se intimado para apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
SERRA-ES, 21 de março de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
21/03/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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01/03/2025 00:45
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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01/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5037364-35.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANISIO JOSE MARIA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS ELEOTERIO DA ROCHA - ES35978, NATHALIA VERONICA PIRES DE SOUZA - ES34102 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62664518.
SERRA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
07/02/2025 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 16:47
Processo Inspecionado
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06/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:00
Audiência Una cancelada para 07/02/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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20/12/2024 11:00
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2024.
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20/12/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:11
Expedição de intimação - diário.
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16/12/2024 17:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2024 08:46
Publicado Intimação - Diário em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:05
Expedição de intimação - diário.
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25/11/2024 13:05
Expedição de carta postal - citação.
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22/11/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANISIO JOSE MARIA - CPF: *78.***.*00-59 (AUTOR)
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22/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:29
Audiência Una designada para 07/02/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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