TJES - 5000739-47.2024.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
11/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000739-47.2024.8.08.0033 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAYCON NOVAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS SA Advogado do(a) AUTOR: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA ajuizada por GLAYCON NOVAES DE OLIVEIRA em face de BANESTES SEGUROS SA.
A pretensão aduzida revela, indubitavelmente, a maior complexidade do objeto da prova, exigindo a realização de perícia técnica, ampla e formal, a fim de evitar qualquer prejuízo às partes, na medida em que não será possível um julgamento seguro sem esta.
Inobstante, o Juizado Especial não é competente para as causas cujo exame acurado dos fatos revele imprescindível a produção de prova pericial complexa, extrapolando, pois, a competência conferida aos Juizados Especiais (art. 3º, da Lei nº 9.099/95).
Sendo assim, em prestigiamento ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o autor para manifestar o interesse na tramitação do presente feito através do rito comum, devendo, em sendo o caso, recolher as custas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, 3 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 04:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040139-23.2024.8.08.0048
Supermercado Caron LTDA - EPP
Soletrol Industria e Comercio LTDA
Advogado: Kamylo Costa Loureiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2024 17:30
Processo nº 5000861-94.2023.8.08.0033
Betania Vescovi Ramos Vitorino
Juliana Oliveira Vieira Prates
Advogado: Romildo de Paula Ruela
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/11/2023 10:52
Processo nº 5026120-46.2023.8.08.0048
Leticia Dantas Nippes
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Gerald Matias Alvarenga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/10/2023 21:44
Processo nº 5005524-88.2023.8.08.0000
Sabor Original Alimentacao e Servicos Ei...
Fv - Distribuidora de Carnes e Pescados ...
Advogado: Leonardo de Freitas Silva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2024 09:02
Processo nº 5012745-16.2024.8.08.0024
Amid Salim Murta
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Pedro da Silva Dinamarco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2024 17:23