TJES - 5028646-88.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:47
Extinto o processo por desistência
-
19/05/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
16/05/2025 15:19
Juntada de Petição de desistência da ação
-
10/04/2025 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL I em 09/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 00:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5028646-88.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL I REU: ANDERSON BRITO DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: NOEMIA AMELIA SILVEIRA FIALHO - ES31618 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para distribuir a Decisão/Mandado de Citação e Intimação de id 65883707, como Carta Precatória, devendo juntar aos autos o comprovante de protocolo da mesma.
VILA VELHA-ES, 28 de março de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
30/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
-
30/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
28/03/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5028646-88.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL I REU: ANDERSON BRITO DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: NOEMIA AMELIA SILVEIRA FIALHO - ES31618 Requerido(a): Nome: ANDERSON BRITO DE SANTANA Endereço: Avenida Amazonas, 501, apto.
D 401, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-830 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL I Endereço: AMAZONAS, 501, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-830 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Vistos, etc. (Para participação na audiência por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato) Considerando a necessidade de realização da citação da parte requerida, DEFIRO o pedido para que seja efetuada a citação do requerido supraindicado, por meio de Oficial de Justiça, na Avenida Amazonas, 501, apto.
D 401, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-830.
No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670.
Em havendo interesse na participação por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato, oportunidade em que será realizado de forma híbrida.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 19/05/2025 Hora: 15:20 Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 19/03/2025 Hora: 13:00 LINK: https://us05web.zoom.us/j/*63.***.*13-42?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID: 863 3071 3142 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082817594045900000047149685 Ata de Eleição de Síndico Praia Sol I Documento de representação 24082817594064000000047149686 Convenção Praia Sol I Documento de Identificação 24082817594082600000047149688 Regimento Interno Praia Sol I Documento de Identificação 24082817594114200000047149689 Procuração Praia Sol D 401 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24082817594141900000047149691 boletos d 401 Documento de comprovação 24082817594164900000047149692 planilha d 401 Documento de comprovação 24082817594182100000047149693 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090214573063000000047377987 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24090214573063000000047377987 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090214573063000000047377987 ANDERSON AR Aviso de Recebimento (AR) 24100918281231600000049672277 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24100918281283100000049672275 Termo de Audiência Termo de Audiência 24103013375024000000050912517 5028646-88 Termo de Audiência 24121116272944500000053343578 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121116273038700000053338425 Petição (outras) Petição (outras) 24121710200825600000053640701 Subs luana praia sol i Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121710200838900000053640702 Petição (outras) Petição (outras) 25031815172327300000057921868 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031912470597600000057978920 13_00_%2828%29_assinado Termo de Audiência 25031916105416300000057986996 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
25/03/2025 14:34
Expedição de Mandado - Citação.
-
25/03/2025 14:33
Expedição de Mandado - Citação.
-
19/03/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
19/03/2025 16:10
Expedição de Termo de Audiência.
-
19/03/2025 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
19/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 15:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
11/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:27
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/12/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
30/10/2024 13:38
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
30/10/2024 13:37
Expedição de Termo de Audiência.
-
30/10/2024 13:08
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
09/10/2024 18:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/09/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PRAIA SOL I em 17/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:59
Expedição de carta postal - citação.
-
02/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:59
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
28/08/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006364-80.2025.8.08.0048
Banestes Seguros SA
Aline dos Santos Melo
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/02/2025 10:07
Processo nº 0000775-72.2021.8.08.0004
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Arlisson Jhonson Ferreira Pereira
Advogado: Marcos Vinicius da Silva Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/04/2024 00:00
Processo nº 5000101-41.2024.8.08.0024
Lazaro Brandao Santana
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Hilton Fontes de Lacerda Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/01/2024 11:50
Processo nº 5006779-63.2025.8.08.0048
Guerbson de Lima Gomes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Fabricio Mendes Morais
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 16:12
Processo nº 5005597-17.2025.8.08.0024
Mariana de Rezende Lugon Passos
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Christian Luiz Thomazelli de Rezende Lug...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 15:21