TJES - 5024875-63.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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01/07/2025 14:30
Transitado em Julgado em 01/07/2025 para PREV BENEFICIOS ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-16 (REQUERENTE).
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30/06/2025 16:11
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 00:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:05
Juntada de Petição de desistência da ação
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18/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5024875-63.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PREV BENEFICIOS ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 REQUERIDO: RAQUEL DE FREITAS OLIVEIRA DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Termo de audiência de conciliação, a carta de citação não retornou ao cartório - ID 53201993; Certificado o decurso de prazo, o AR não retornou ao cartório - ID 62766712; Manifestação da parte autora para requerer suspensão do processo por 30 (trinta) dias, a fim de localizar o endereço da demandada - ID 69077666; Os autos vieram conclusos.
Designe-se Audiência de Conciliação.
Cite-se a requerida, por mandado.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito ________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos citados autos: #{processoTrfHome.processoAudienciaListStr} A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: PREV BENEFICIOS ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA Endereço: AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES, 1444, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-041 Nome: RAQUEL DE FREITAS OLIVEIRA Endereço: Rua Martin Soares Moreno, 35, Novo Porto Canoa, SERRA - ES - CEP: 29167-585 -
03/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:53
Expedição de Mandado - Citação.
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03/06/2025 11:53
Expedição de Mandado - Citação.
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03/06/2025 11:49
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 15:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5024875-63.2024.8.08.0048 REQUERENTE: PREV BENEFICIOS ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: YANDRIA GAUDIO CARNEIRO MAGALHAES - ES17177 REQUERIDO: RAQUEL DE FREITAS OLIVEIRA DESPACHO Audiência de conciliação infrutífera, sem o retorno do AR da parte ré - id 53201993; Autos conclusos.
Conforme certidão de id 62766712, o AR de citação até o momento não retornou.
Intime-se a parte autora para indicar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
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23/03/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:10
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 15:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/10/2024 16:10
Expedição de Termo de Audiência.
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21/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 12:03
Expedição de carta postal - citação.
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23/08/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 15:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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16/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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