TJES - 5003236-95.2024.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:47
Expedição de Alvará.
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31/03/2025 00:04
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5003236-95.2024.8.08.0045 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: MAIKOW THALIS GUDE Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogado do(a) REU: JULIANA LESSA ONOFRE - ES24299 SENTENÇA (visto em inspeção) Trata-se de ação de busca e apreensão, diante de inadimplemento em financiamento para aquisição de veículo.
Tendo o réu comprovado o pagamento do débito, foi proferida decisão, no ID nº 54619707, determinando a devolução do veículo ao réu.
A ré peticionou requerendo a expedição do alvará para levantamento do valor depositado, comprovando ter restituído o veículo ao réu (ID nº 56543011).
Relatados, DECIDO.
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento integral do débito, ocorreu a perda do objeto, e consequente falta de interesse de agir, impondo-se assim, a extinção do feito.
Isso posto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito.
Ante o comprovante de ID nº 54422223, expeça-se alvará de transferência em favor do patrono da autora, para liberação do valor pago por meio de depósito judicial, conforme requerido no ID nº 56330037.
Custas processuais já pagas.
Publicado e Registrado no PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO M.
S.
GAGNO Juiz de Direito -
27/03/2025 14:30
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 12:42
Processo Inspecionado
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27/03/2025 12:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:38
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:20
Juntada de Petição de pagamento aos credores
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08/11/2024 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 01:30
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:03
Expedição de Mandado - citação.
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24/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 12:45
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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