TJES - 5000035-53.2025.8.08.9101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ewerton Schwab Pinto Junior - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:54
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Câmara Cível.
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16/05/2025 18:10
Expedição de Informações.
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14/05/2025 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para ANTARES EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-43 (AGRAVADO) e JOSE FERNANDES MARQUES JACINTO - CPF: *85.***.*85-53 (AGRAVANTE).
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25/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES MARQUES JACINTO em 23/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 26/03/2025.
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29/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) Processo nº 5000035-53.2025.8.08.9101 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE FERNANDES MARQUES JACINTO Advogados do(a) AGRAVANTE: HELTON PEREIRA DE SOUZA - GO44570, MAGDA LUDWIG - ES19381 AGRAVADO: ANTARES EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO - ES9931-A, RODRIGO CAMPANA TRISTAO - ES9445-A, RUBENS CAMPANA TRISTAO - ES13071-A DECISÃO MONOCRÁTICA A parte agravante apresentou pedido de desistência do recurso, na forma do art. 998 do CPC.
Os artigos 200 e 998, ambos do CPC[1] e 160 do RITJES[2] versam sobre o pedido de desistência em sede recursal, dos quais pode-se extrair a desnecessidade de homologação do pedido de desistência.
Dessa forma, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, ADMITO o pedido de desistência e NÃO CONHEÇO do recurso.
Intimem-se desta decisão em seu inteiro teor.
Preclusas as vias recursais, oficie-se o juízo de origem e arquive-se com as cautelas de estilo.
Vitória, ES, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Relator [1]Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. [2]Art. 160 - Nos feitos cíveis, poderá o recorrente, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido, ou do litisconsorte, desistir do recurso interposto, sendo este ato unilateral não receptício e irretratável, que independe de homologação. -
24/03/2025 18:51
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 14:42
Prejudicado o recurso
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24/03/2025 14:42
Homologada a Desistência do Recurso Agravo (inominado/ legal) de JOSE FERNANDES MARQUES JACINTO - CPF: *85.***.*85-53 (AGRAVANTE).
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24/03/2025 13:19
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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20/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:03
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:02
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:26
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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08/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES MARQUES JACINTO em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 13:54
Expedição de intimação - diário.
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31/01/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 15:22
Conclusos para despacho a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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29/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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29/01/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 13:58
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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29/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:31
Declarada incompetência
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27/01/2025 16:56
Conclusos para decisão a THAITA CAMPOS TREVIZAN
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27/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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