TJES - 0010863-63.2012.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
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06/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para ALTER TAGS - CARTONAGENS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (REU) e MULTMICRO COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-84 (AUTOR).
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23/04/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0010863-63.2012.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: MULTMICRO COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME REU: ALTER TAGS - CARTONAGENS LTDA Advogados do(a) AUTOR: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, EDUARDO MARQUES SILVEIRA - ES32408, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 Advogado do(a) REU: JANIO CARLOS COLNAGHI - ES7619 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória proposta por MULTIMICRO COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA em face de ALTERNATIVA - ETIQUETAS E CARTONAGENS LTDA.
Expedido mandado monitório, não houve sucesso no recebimento dos valores, o que motivou a conversão em execução, com expedição de novo mandado, desta vez, executório.
Em data de 06 de março de 2018, houve sucesso em bloqueio via Sistema BacenJud, do valor de R$ 3.358,18 (três mil trezentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos).
Na petição de fl. 147 a parte exequente requer o levantamento da quantia total depositada.
Autos físicos convertidos em eletrônicos ao Id 16981874.
Alvará eletrônico no Id 43406427.
Na manifestação no Id 45613818, a parte exequente informa que o valor transferido é suficiente para quitar o crédito, requerendo, assim, a extinção do feito. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Como se depreende dos autos, houve o pagamento integral da dívida constante no título que instrui a presente execução, como informado pelo próprio exequente no petitório constante no Id 45613818.
Assim, entendo ter havido a plena satisfação da obrigação, circunstância que enseja a extinção da ação executiva, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Assim sendo, declaro extinta a execução, na forma dos artigos 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas remanescentes, se houver.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e em nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória–ES, 20 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0081/2025) -
26/03/2025 15:02
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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26/03/2025 14:57
Expedição de Intimação - Diário.
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21/03/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 09:17
Juntada de Petição de extinção do feito
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25/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:05
Juntada de Alvará
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29/04/2024 12:48
Processo Inspecionado
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29/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 13:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/01/2023 15:16
Conclusos para despacho
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07/12/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 09:03
Publicado Intimação - Diário em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 13:39
Expedição de intimação - diário.
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09/11/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2012
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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