TJES - 5006830-45.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JESSICA SIMOES REIS em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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01/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5006830-45.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA SIMOES REIS REQUERIDO: FRANKLIN TORRES NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO SARMENTO LOUREIRO - ES23287 Advogado do(a) REQUERIDO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o requerido ofereceu contestação de forma intempestiva (certidão de ID n° 49405391), razão pela qual DECRETO SUA REVELIA.
Destarte, determino o desentranhamento da peça de defesa de ID n° 49076982 e seus documentos anexos.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - DESENTRANHAMENTO - POSSIBILIDADE. - O desentranhamento de peça processual intempestiva tem previsão legal e assim deve ser feito, pois ela não será considerada e a sua permanência nos autos é um descumprimento das regras legais, além de desprestigiar quem cumpre corretamente com os prazos processuais. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.319416-6/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2024, publicação da súmula em 27/02/2024).
INTIME-SE a autora para que, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre eventual interesse de produção de outras provas, indicando, se for o caso, sua pertinência para o deslinde da questão.
Nada sendo requerido, CONCLUSOS para julgamento (art. 355, inc.
I, do CPC).
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
26/03/2025 14:58
Expedição de Intimação - Diário.
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09/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:37
Decretada a revelia
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05/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
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26/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:47
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANKLIN TORRES NASCIMENTO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 15:46
Juntada de
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20/02/2024 13:41
Expedição de carta postal - citação.
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06/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA SIMOES REIS - CPF: *31.***.*98-44 (AUTOR).
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27/10/2023 16:38
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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