TJES - 5000014-49.2023.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:37
Transitado em Julgado em 06/06/2025 para MARIA DE JESUS - CPF: *10.***.*11-68 (REQUERENTE).
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS DA CUNHA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS em 28/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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29/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000014-49.2023.8.08.0015 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA DE JESUS, TEREZA DE JESUS DA CUNHA Advogado do(a) REQUERENTE: SUNAI AZEVEDO RALILE AGUIAR - BA50816 SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de Ação de REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO C/C RE-RATIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, que movem Maria de Jesus e Tereza de Jesus da Cunha.
As requerentes afirmam ser irmãs, filhas do mesmo pai e da mesma mãe, sendo que consta regularmente nos documentos de Tereza de Jesus da Cunha o nome de seu genitor, Pedro.
Relatam, ainda, que houve equívoco no assento de nascimento de ambas quanto à grafia do nome da mãe, tendo sido registrado como “Genira Maria de Jesus”, quando o correto seria “Jonira Maria Evangelista”.
Diante disso, pleiteiam a devida retificação dos registros de nascimento, a fim de que conste corretamente o nome da genitora como Jonira Maria Evangelista, bem como a inclusão do patronímico paterno Pedro Manoel dos Santos no registro da primeira autora, Maria de Jesus.
Intimadas, na petição de id n°67153569 as autoras requereram a desistência da ação, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC. É o sucinto relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO.
Na hipótese, as autoras requereram a desistência da ação, informando que não tem mais interesse em prosseguir com o feito.
Neste contexto, tendo em vista tratar-se de ação de jurisdição voluntária, em que não há parte contrária, é legítima a desistência unilateral pelo requerente.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, nos termos do artigo 200, parágrafo único e via de consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas ex lege pela parte requerente, cuja cobrança deverá permanecer suspensa em razão da AJG deferida.
Cancelo a audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cientifique-se o IRMP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2025 17:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:30, Conceição da Barra - 1ª Vara.
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16/04/2025 15:36
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:55
Juntada de Petição de desistência da ação
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS DA CUNHA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000014-49.2023.8.08.0015 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA DE JESUS, TEREZA DE JESUS DA CUNHA Advogado do(a) REQUERENTE: SUNAI AZEVEDO RALILE AGUIAR - BA50816 DESPACHO Considerando o período de correição judicial, bem como a indisponibilidade e o conflito da pauta de audiências, REDESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento agendada nos autos para o dia 27/05/2025 às 14h:30min.
Intimem-se as partes a respeito da redesignação, por seus patronos, advertindo-os acerca do disposto no art. 455 do CPC.
Informo que audiência ora designada ocorrerá de forma híbrida, também por videoconferência, através do aplicativo ZOOM, acessível por meio de link a ser certificado nos autos posteriormente pela Secretaria deste Juízo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos a esta unidade judiciária, caso prefiram.
Caberá à parte o compartilhamento do convite para a audiência por videoconferência.
Em caso de impossibilidade ou dificuldade de acesso, caso alguma parte, advogado ou testemunha tenha interesse em comparecer presencialmente ao fórum desta Comarca, deverá fazê-lo com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário da audiência.
Cumpra-se, se for o caso, por Oficial de Justiça plantonista.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
04/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 14:30, Conceição da Barra - 1ª Vara.
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03/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:02
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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02/04/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 12:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 16:30, Conceição da Barra - 1ª Vara.
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28/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000014-49.2023.8.08.0015 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA DE JESUS, TEREZA DE JESUS DA CUNHA Advogado do(a) REQUERENTE: SUNAI AZEVEDO RALILE AGUIAR - BA50816 DESPACHO Defiro o pedido de produção de prova oral deduzido.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/04/2025, às 16h30min.
Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, devendo constar na intimação que as partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC.
A audiência será realizada de forma presencial, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Conceição da Barra-ES, facultada a participação por videoconferência.
Por último, registro que, em caso de participação remota por videoconferência, tal se dará por meio do aplicativo ZOOM.
O acesso ao referido aplicativo e os meios telemáticos necessários para sua utilização serão de responsabilidade das partes.
Os participantes por via remota receberão o convite, ensejando assim que participem da audiência por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM.
Os mandados de intimação e requisições deverão contar com o ID para o acesso à audiência.
Diligencie o Cartório.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 14:33
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 13:23
Juntada de Ofício
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16/07/2024 07:36
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS DA CUNHA em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 06:48
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:31
Juntada de Informações
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27/06/2024 16:22
Juntada de Informações
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27/06/2024 16:19
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:36
Processo Inspecionado
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15/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:09
Juntada de Ofício
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04/09/2023 18:14
Juntada de Ofício
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04/09/2023 18:12
Juntada de Ofício
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04/09/2023 17:57
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 17:55
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 10:11
Processo Inspecionado
-
30/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
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16/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 15:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/03/2023 23:59.
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06/02/2023 14:32
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:36
Conclusos para despacho
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24/01/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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