TJES - 5013738-89.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (REQUERENTE) e MATHEUS MAURO CIPRIANO BRAVIN - CPF: *52.***.*52-00 (REQUERIDO).
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30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Publicado Notificação em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013738-89.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: MATHEUS MAURO CIPRIANO BRAVIN Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão com base no Decreto Lei de nº 911/69, ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de MATHEUS MAURO CIPRIANO BRAVIN.
Não obstante os atos até aqui desenvolvidos, certo é que o AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, trouxe aos autos sua manifestação através do id 62808722 no sentido de desistir da presente ação.
O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC ambos citados abaixo.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Assim, tendo em vista que a parte ré sequer foi citada, não vejo óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isso posto, homologo a desistência apresentada pela parte autora e, por consequência, determino a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Determino a retirada de eventual restrição imposta sobre o veículo no sistema RENAJUD.
Condeno a parte AUTORA ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Deixo de condenar em honorários por não ter ocorrido a citação do demandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Colatina, 27 de março de 2025 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: MATHEUS MAURO CIPRIANO BRAVIN Endereço: R BENJAMIN CONSTANT, 155, SANTO ANTONIO, COLATINA - ES - CEP: 29704-130 -
31/03/2025 15:46
Expedição de Intimação Diário.
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29/03/2025 06:15
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 20:59
Juntada de Petição de desistência da ação
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013738-89.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: MATHEUS MAURO CIPRIANO BRAVIN Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para manifestar-se nos autos, tendo em vista a devolução da Correspondência/Mandado negativo nº 62337717 , devendo o douto advogado informar o novo endereço no prazo de 5 (cinco dias.) 3 de fevereiro de 2025 -
03/02/2025 17:26
Expedição de #Não preenchido#.
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02/02/2025 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 01:44
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:34
Expedição de Mandado - citação.
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06/12/2024 14:36
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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