TJES - 0003784-78.2019.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 0003784-78.2019.8.08.0047 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO Endereço: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 2905, - de 3023 a 3377 - lado ímpar, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-527 Nome: JULIANA AMORIM DOS SANTOS *47.***.*99-36 Endereço: BR-381 MIGUEL CURRY CARNEIRO SAO MATEUS-NOVA VENEC, SN, KM 35, NESTOR GOMES, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-040 Nome: ROGERIO CARLOS FERRARI Endereço: Assentamento Pratinha, Área Rural de São Mateus, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-899 Nome: JULIANA AMORIM DOS SANTOS Endereço: Assentamento Pratinha, Área Rural de São Mateus, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-899 Nome: ROGERIO DA CUNHA Endereço: ROD BR 381 MIGUEL CURRY CARNEIRO KM, 43, KM 43, São Benedito, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29940-020 Nome: EUFLAVIA DE AMORIM DOS SANTOS Endereço: Rodovia BR-381 Miguel Curry Carneiro, assentamento juerana, Nestor Gomes, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-040 D E S P A C H O Do pedido de penhora de imóvel Nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do CPC, serve o presente despacho de termo de penhora da fração ideal pertencente ao executado Rogério da Cunha sobre o imóvel de matrícula 17.995, vinculado ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ES – Id n.º 70858418.
Conste o valor da execução no termo de penhora, como sendo R$ 93.211,72, atualizada ao tempo do ajuizamento da demanda em 14 de novembro de 2024.
Em seguida, intime-se o advogado da parte exequente para ciência, inclusive para promover a averbação das penhoras nas matrículas, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus/ES, arcando com os custos do ato (emolumentos).
Intimem-se as partes.
Serve o presente despacho de mandado de intimação do executado Rogério da Cunha e do cônjuge Alline Prando da Cunha para ciência da penhora.
Endereço: Avenida Principal, s/n, Nestor Gomes, São Mateus/ES.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CERTIDÃO Petição Inicial 22091413244415000000016996615 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22091415064596500000017008991 Petição (outras) Petição (outras) 22110210435653100000018353406 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112213485563300000018865794 Restrição Transferência Renajud 0003784-78.2019 Outros documentos 23051212210545800000023956235 Pedido II Transferência Sisbajud 0003784-78.2019 Outros documentos 23051212210602400000023956236 Pedido I Transferência Sisbajud 0003784-78.2019 Outros documentos 23051212210661100000023956237 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23051212210732800000023956234 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051617505324200000024236024 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23052218364652400000024491646 Petição (outras) Petição (outras) 23062115105206600000025732788 Certidão de baixa de inscrição de CNPJ - Sicoob Norte Documento de comprovação 23062115105232400000025732790 Certidão de incorporação - Sicoob Conexão Documento de comprovação 23062115105256900000025732791 Mandado Mandado 23051212210732800000023956234 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23080710292684300000027856836 0003784-78.2019 4569597 Mandado 23092516234792500000030029847 0003784-78.2019 4569598 Mandado 23092516234870000000030029849 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092516234955900000030029843 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092719413277600000030183569 Pedido de Providências Pedido de Providências 23103117123208600000031817842 Demonstrativo do débio - 1ª parte - 31-10-2023 Documento de comprovação 23103117123232200000031817851 Demonstrativo do débio - 2ª parte - 31-10-2023 Documento de comprovação 23103117123249000000031817852 Demonstrativo do débio - 3ª parte - 31-10-2023 Documento de comprovação 23103117123274300000031817853 Despacho Despacho 23111715272298600000032548720 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23112115381907500000032740985 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112209584076200000032779953 Pedido de Providências Pedido de Providências 23120114215551100000033336584 Mandado Mandado 23051212210732800000023956234 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120517190171200000033527085 manifestação Petição (outras) 24011211490700000000034721848 0003784-78.2019 4822198 Mandado 24022017035513900000036603553 0003784-78.2019 4822190 Mandado 24022017035611700000036603547 0003784-78.2019 4822202 Mandado 24022017035678400000036603548 0003784-78.2019 4822204 Mandado 24022017035760300000036603551 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24022017035844600000036603543 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022308392417700000036772596 Despacho Despacho 24040308562900300000038843479 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040317334127000000038905540 Pedido de Providências Pedido de Providências 24040414044433100000038946163 Despacho Despacho 24040511470857500000039002396 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24040919205950700000039158117 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24040919233349800000039158120 0003784-78.2019.8.08.00472 Alvará 24040919233369400000039158122 0003784-78.2019.8.08.00471 Alvará 24040919233388700000039158123 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041111325377900000039252544 Mandado Mandado 23051212210732800000023956234 ciência Petição (outras) 24041516500000000000039464158 0003784-78.2019 5000250 Mandado 24060417590132400000042097748 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24060417590204700000042097743 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061709420509200000042765455 0003784-78.2019 5000253 Mandado 24062815393948600000043447373 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062815394011200000043447371 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070911004516900000044056804 Pedido de Providências Pedido de Providências 24071817063107300000044696671 Resultado Sniper 0003784-78.2019 Outros documentos 24072320014151400000044895654 Despacho Despacho 24072320014252000000044895652 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072515030252300000045073453 Pedido de Providências Pedido de Providências 24081213534986000000046070400 Demonstrativo de débito - 1ª Parte Documento de comprovação 24081213535022400000046071156 Demonstrativo de débito - 2ª Parte Documento de comprovação 24081213535041900000046071157 Demonstrativo de débito - 3ª Parte Documento de comprovação 24081213535094100000046071158 Demonstrativo de débito - 4ª Parte Documento de comprovação 24081213535114100000046071159 Despacho Despacho 24081416083443500000046276154 E-mail 0003784-78.2019.8.08.0047 Outros documentos 24081516425105400000046366672 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24081516425213200000046366669 Ofício 0003784-78.2019.8.08.0047 Ofício Recebido 24082016081503400000046618190 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24082016081602500000046618173 OFÍCIO 0003784-78.2019.8.08.0047 (2) Ofício Recebido 24082217201263100000046791611 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24082217201319300000046790951 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103115481055400000051029598 Pedido de Providências Pedido de Providências 24111915571041500000052050985 Demonstrativo de débito 1 Documento de comprovação 24111915571061900000052050989 Demonstrativo de débito 2 Documento de comprovação 24111915571076900000052050990 Demonstrativo de débito 3 Documento de comprovação 24111915571092600000052050991 Pedido (teimosinha) Sisbajud 0003784-78.2019 Outros documentos 24112520562706800000052351997 Certidão Ausência Relacionamento Instituições Sisbajud 0003784-78.2019 Outros documentos 24112520562763100000052351998 Despacho Despacho 24112520562825700000052351996 Resumo (teimosinha) Sisbajud 0003784-78.2019 Outros documentos 25010716015249900000054035061 Resultado II (teimosinha) Sisbajud 0003784-78.2019 Outros documentos 25010716015587400000054035062 Despacho Despacho 25010716020337800000054034051 Resultado I (teimosinha) Sisbajud 0003784-78.2019 Outros documentos 25010716015939200000054035063 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011312284449100000054284290 CIÊNCIA Petição (outras) 25012016203100000000054649703 Pedido de Providências Pedido de Providências 25013016185679400000055268237 Despacho Despacho 25013119563968400000055351069 Despacho Despacho 25013119563968400000055351069 Pedido de Providências Pedido de Providências 25021217015665600000056036298 Resultado X Infojud 0003784-78.2019 Outros documentos 25022418364515300000056754566 Resultado IX Infojud 0003784-78.2019 Outros documentos 25022418364629700000056754567 Resultado VIII Infojud 0003784-78.2019 Outros documentos 25022418364741400000056754568 Resultado VII Infojud 0003784-78.2019 Outros documentos 25022418364862500000056754569 Resultado VI Infojud 0003784-78.2019 Outros documentos 25022418364978200000056754570 Resultado V Infojud 0003784-78.2019 Outros documentos 25022418365100600000056754571 Resultado IV Infojud 0003784-78.2019 Outros documentos 25022418365223000000056754572 Resultado III Infojud 0003784-78.2019 Outros documentos 25022418365350700000056754573 Resultado II Infojud 0003784-78.2019 Outros documentos 25022418365465800000056754574 Resultado I Infojud 0003784-78.2019 Outros documentos 25022418365587700000056754575 Pedido Infojud 0003784-78.2019 Outros documentos 25022418365720000000056754576 Decisão Decisão 25022418365887900000056754565 Decisão Decisão 25022418365887900000056754565 Pedido de Providências Pedido de Providências 25032708082611300000058501871 Resultado IV Prevjud 0003784-78.2019 Outros documentos 25040917343681200000059370412 Resultado III Prevjud 0003784-78.2019 Outros documentos 25040917343841500000059370413 Resultado II Prevjud 0003784-78.2019 Outros documentos 25040917343983200000059370414 Resultado I Prevjud 0003784-78.2019 Outros documentos 25040917344140100000059370415 Despacho Despacho 25040917344298500000059351583 Despacho Despacho 25040917344298500000059351583 CIÊNCIA Petição (outras) 25042415071300000000060078758 Pedido de Providências Pedido de Providências 25051216215696100000060927022 Despacho Despacho 25052118134610300000061495415 Despacho Despacho 25052118134610300000061495415 Petição (outras) Petição (outras) 25061217255246000000062917617 matrícula 17.995 Documento de comprovação 25061217255272300000062917619 -
18/07/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:51
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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09/06/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 22:40
Conclusos para despacho
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de EUFLAVIA DE AMORIM DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIANA AMORIM DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIANA AMORIM DOS SANTOS *47.***.*99-36 em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:29
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:08
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/02/2025 00:08
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0003784-78.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: JULIANA AMORIM DOS SANTOS *47.***.*99-36, ROGERIO CARLOS FERRARI, JULIANA AMORIM DOS SANTOS, ROGERIO DA CUNHA, EUFLAVIA DE AMORIM DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 D E C I S Ã O Realizada a consulta via Infojud, com dados Decred/Dimob, seguem dados em anexo, registrando que a pesquisa pertinente tem relação com o último exercício para verificar de eventual crédito para fins de penhora.
O requerimento de acesso a movimentações bancárias, por meio do “Simba”, ou mesmo outras formas de quebra de sigilo bancário, constitui medida indevida em sede de execução civil, como a do caso vertente.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1.
Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que "a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental – que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) –, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica" (REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021.) 1.1.
O Tribunal de origem indeferiu o pedido de quebra, no presente caso, em razão de se tratar de persecução de crédito privado, entendimento que se amolda à jurisprudência desta Corte Superior.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.077.380/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.) Intime-se a parte autora.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
26/02/2025 15:57
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/02/2025 14:02
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0003784-78.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: JULIANA AMORIM DOS SANTOS *47.***.*99-36, ROGERIO CARLOS FERRARI, JULIANA AMORIM DOS SANTOS, ROGERIO DA CUNHA, EUFLAVIA DE AMORIM DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 D E S P A C H O Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte executada, na forma do artigo 774 do CPC, notadamente porque está claro que ela não possui bens passíveis de penhora, a partir das pesquisas de bens realizadas e, ainda, pela inércia da própria exequente em indicar bem imóvel vinculado à executada que não seja bem de família.
Intime-se.
Após, cumpra-se Id n.º 57057232.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
03/02/2025 17:26
Expedição de Intimação Diário.
-
31/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:18
Juntada de Petição de pedido de providências
-
20/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido de providências
-
31/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:53
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 09/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:06
Juntada de Petição de pedido de providências
-
09/07/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 06:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 19:49
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 19:49
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 19:23
Juntada de
-
09/04/2024 19:20
Juntada de
-
05/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:04
Juntada de Petição de pedido de providências
-
03/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em 25/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em 09/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 05:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 14:21
Juntada de Petição de pedido de providências
-
22/11/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:38
Juntada de
-
17/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 03:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:12
Juntada de Petição de pedido de providências
-
27/09/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em 20/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/05/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 05:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em 23/01/2023 23:59.
-
22/11/2022 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/11/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 12:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em 10/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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