TJES - 0001767-43.2012.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GRANVIERI - GRANITOS VIEIRA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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12/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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08/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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03/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001767-43.2012.8.08.0038 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO: GRANVIERI - GRANITOS VIEIRA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA - ES6282 Advogado do(a) INTERESSADO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211 DECISÃO Considerando a ausência de assinatura na decisão mencionada pelo Executado (art. 40, da LEF), sendo o ato inexistente, não reconheço a prescrição, nos termos alegados na Exceção de Pré-Executividade.
Vale destacar o disposto no § 4º do art. 40, da Lei 6.830/80: § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004).
Indefiro o pedido deduzido na Objeção Executiva.
Suspendo a Execução na forma do art. 40, da LEF.
Intimem-se.
NOVA VENÉCIA-ES, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
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26/01/2024 01:19
Decorrido prazo de ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA em 25/01/2024 23:59.
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21/11/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:45
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 15:04
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2012
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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