TJES - 5012375-67.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5012375-67.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE PAULA ABREU REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do recurso inominado interposto nos autos; bem como para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
29/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5012375-67.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE PAULA ABREU Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Nome: MARIA DE FATIMA DE PAULA ABREU Endereço: Avenida Jonas Barcellos, 149, Vicente Suella, COLATINA - ES - CEP: 29705-405 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 1830 bl, 9,10e14 andar- salas94,101,102,103,104e141, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Deixo de analisar as defesas preliminares na forma do art. 282, §2º, CPC.
Sintetizando a narrativa fática, queixa-se a parte Autora de não ter pactuado com o Requerido a aquisição de cartão de crédito com margem consignável, não obstante foi alvo de descontos indevidos.
Afirma que sua real vontade era de contratar empréstimo desvinculado do plástico que lhe foi oferecido.
Decisão de ID 53653467 invertendo o ônus da prova, que ora mantenho pelos próprios fundamentos.
Em sua defesa, articula o agente financeiro que o negócio jurídico impugnado foi validamente celebrado entre as partes, anuindo a parte Autora aos seus termos, sendo ele beneficiado com saques pré-autorizados.
Pois bem.
A prova acostada aos autos é terminantemente contrária à tese autoral.
Conforme registrado alhures, a parte Autora foi categórica ao dizer que não desejava o cartão e imaginava estar vinculado a contrato de empréstimo.
Porém, enxerga-se no documento eletrônico de ID 72927944 a gravação, por som e imagem, do diálogo mantido entre a Autora e a preposta da Requerida quando da solicitação de um saque pré-autorizado.
Analisando o diálogo, é possível notar que a parte Autora tinha plena consciência da natureza do negócio celebrado.
Além disso, a preposta da parte Requerida conduziu a conversa em ritmo contínuo, sem acelerações, deixando evidente que a Autora não foi induzida a erro embora afirme o contrário.
Tenho, portanto, que a causa de pedir próxima não corresponde com a verdade, razão pela qual as pretensões iniciais devem ser desacolhidas no julgamento meritório.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, julgo improcedentes os pedidos iniciais.
Sem custas e honorários na forma da lei.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
28/07/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:22
Julgado improcedente o pedido de MARIA DE FATIMA DE PAULA ABREU - CPF: *55.***.*01-07 (REQUERENTE).
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24/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5012375-67.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE PAULA ABREU REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição e documentos id nº 72927920, bem como para manifestar-se sobre os mesmos no prazo de 5 (cinco) dias.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
23/07/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012375-67.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE PAULA ABREU Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Nome: MARIA DE FATIMA DE PAULA ABREU Endereço: Avenida Jonas Barcellos, 149, Vicente Suella, COLATINA - ES - CEP: 29705-405 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 1830 bl 1,2,3,4, 9,10e14 andar- salas94,101,102,103,104e141, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Analisando os autos, verifico que a parte Ré colacionou link contendo documentos e arquivos digitais em sua contestação.
Todavia, nos processos eletrônicos, as mídias devem ser anexadas nos formatos aceitos pelo próprio sistema.
Além disso, é inviável o redirecionamento para outras páginas, haja vista o controle de uso de dados do TJES, que bloqueia o acesso a determinados sites.
Não bastasse, não é possível admitir a juntada de documentos por meio de links, por quaisquer das partes, haja vista a possibilidade de alteração dos arquivos anexados após a sua inclusão.
Posto isso, determino a intimação da parte Ré para que inclua os documentos pretendidos diretamente no PJE, em formato aceito pelo sistema, se abstendo de incluir links em processos judiciais eletrônicos que tramitarem perante este Juízo.
Com a juntada dos documentos em formato adequado, dê-se vista à parte contrária e venham-me os autos conclusos.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
02/07/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 15:00, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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21/05/2025 17:10
Expedição de Termo de Audiência.
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15/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012375-67.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE PAULA ABREU REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA - ES21852 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada no processo em epígrafe.
Será facultada as partes o comparecimento pessoal a Sala de Audiência do 3º Juizado Especial Cível, bem como sua participação na modalidade de Videoconferência, através da plataforma Google Meet, conforme dados informados abaixo.
A ausência injustificada das partes, por videoconferência ou de forma presencial, estará sujeita às consequências legais, notadamente as do art. 20 e art. 51, I § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Caberá à parte que arrolou testemunha providenciar a comunicação a esta da data e horário da audiência, a fim de que a mesma compareça pessoalmente à sala de audiência deste juízo, onde prestará depoimento.
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190, do CPC.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala 02 - meet.google.com/msx-prto-hbb Data: 21/05/2025 Hora: 15:00 COLATINA, 27 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
27/03/2025 14:38
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 15:00, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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25/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 15:00, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 17:13
Expedição de Termo de Audiência.
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11/03/2025 12:40
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2024 14:41
Publicado Intimação - Diário em 04/11/2024.
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07/11/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 12:24
Expedição de intimação - diário.
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31/10/2024 12:02
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2024 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DE FATIMA DE PAULA ABREU - CPF: *55.***.*01-07 (REQUERENTE)
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29/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
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29/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 15:00 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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28/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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