TJES - 5015318-97.2023.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:48
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para AROLDO MAGESKI - CPF: *98.***.*82-53 (REQUERENTE) e LUCIENE MARIA PINTO MAGESKI - CPF: *01.***.*34-65 (REQUERIDO).
-
26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de AROLDO MAGESKI em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA PINTO MAGESKI em 24/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
-
07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5015318-97.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AROLDO MAGESKI REQUERIDO: LUCIENE MARIA PINTO MAGESKI Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS ajuizada por AROLDO MAGESKI em face de LUCIENE MARIA PINTO MAGESKI.
A parte autora manifestou-se no ID 63401551 requerendo a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
A parte requerida, devidamente citada e representada nos autos, manifestou-se no ID 63871343 concordando expressamente com o pedido de desistência formulado pelo autor. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No caso em tela, embora a parte requerida tenha sido citada, não houve apresentação de contestação, tendo apenas se habilitado nos autos e concordado expressamente com o pedido de desistência.
Assim, considerando a manifestação de desistência da parte autora e a concordância expressa da parte requerida, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada para o dia 16/04/2025.
Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC, fixando os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade da justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CARIACICA-ES, 20 de março de 2025.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM 0294/2025 -
26/03/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 10:45
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
-
24/02/2025 17:36
Juntada de Petição de desistência da ação
-
18/02/2025 11:01
Juntada de Petição de desistência da ação
-
03/12/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA PINTO MAGESKI em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:53
Decorrido prazo de AROLDO MAGESKI em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:23
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 16:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
07/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 01:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:39
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 15:28
Expedição de Mandado - citação.
-
09/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 01:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:39
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 15:37
Expedição de Mandado - citação.
-
13/08/2024 12:36
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/07/2024 17:11
Expedição de carta postal - citação.
-
15/07/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:37
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
10/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 02:07
Decorrido prazo de AROLDO MAGESKI em 06/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011136-48.2019.8.08.0545
Comercial Meloti de Frutas LTDA - ME
G C Bermudes Eireli
Advogado: Cesar Augusto da Cruz Ferraz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/02/2019 00:00
Processo nº 5000013-63.2025.8.08.0025
Banco do Brasil S/A
Kaique Binda Pedro
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/01/2025 19:41
Processo nº 0007471-46.2012.8.08.0035
Milligan Fomento Mercantil LTDA
Megapalco LTDA - EPP
Advogado: Daniela Bernardina Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/04/2012 00:00
Processo nº 5022563-17.2024.8.08.0048
Nilson Pereira
Hebert Cordeiro
Advogado: Julio Cesar Nonato Viana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2024 12:50
Processo nº 5012430-18.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Arthur Lucio Estevao da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/09/2021 13:22