TJES - 5005833-37.2023.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5005833-37.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LADY LAURA AYMI SILVA - ES26511 REU: BANCO BRADESCO SA, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REU: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogado do(a) REU: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DECISÃO Inicialmente, verifico que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na peça exordial.
A partir disso, CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o despacho do id. 48495352.
DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumir e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide.
Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Outrossim, à Secretaria para que certifique eventual decurso de prazo sem apresentação de contestação pela réu COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22114379 Petição Inicial Petição Inicial 23022812491359800000021238553 22114393 1INICIAL_MAURO LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS Petição inicial (PDF) 23022812491368500000021238966 22114396 2PROCURACAO E DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de representação 23022812491384400000021238969 22115259 3PROVA DO PEDIDO DE GRATUIDADE_ Documento de comprovação 23022812491408000000021239429 22114398 4CARTEIRA DE IDENTIDADE Documento de Identificação 23022812491428300000021238971 22114400 5COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 23022812491466900000021238973 22114402 6BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de comprovação 23022812491503800000021238975 22114805 7EMPRESTIMO PESSOAL BRADESCO Documento de comprovação 23022812491544700000021238978 22114806 8EXTRATO BRADESCO Documento de comprovação 23022812491597500000021238979 22114808 9EXTRATO SICOOB Documento de comprovação 23022812491612000000021238981 22115270 10EXTRATO DO SICOOB_DEVOLUCAO Documento de comprovação 23022812491673500000021239440 22114822 11SOLICITACAO DE CONTESTACAO NEGADADA DO BANCO BRADESCO Documento de comprovação 23022812491687100000021238995 22292582 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23030313551790000000021407850 22532392 Despacho Despacho 23030818334264900000021599662 22532392 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030818334264900000021599662 23441212 Emenda à Inicial Petição (outras) 23033017115249500000022498166 25810813 Despacho - Carta Despacho - Carta 23053111570221200000024757798 26827809 Despacho Despacho 23061418145195100000025335901 26827808 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062114305171400000025728267 26827809 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061418145195100000025335901 27695892 Ciência - Designação de Audiência Petição (outras) 23070821373052900000026557237 27744861 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071417492353700000026604191 27744862 5005833-37.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23071417492367100000026604192 28041205 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23071417584788400000026887065 28158589 Decisão AI 5007447-52.2023.8.08.0000 - defere ef suspensivo Certidão - Juntada 23071811241365800000027001056 28158595 Decisão AI 5007447-52.2023.8.08.0000 - defere ef suspensivo Decisão 23071811241397400000027001062 28249122 Petição (outras) Petição (outras) 23071915220601400000027086793 28249129 AI - 2300291731 Agravo de Instrumento em PDF 23071915220619100000027086800 28629887 Contestação Contestação 23072711402339200000027451025 28629893 EXTRATOS Documento de comprovação 23072711402386400000027451031 28629892 LOG Documento de comprovação 23072711402402300000027451030 28629890 CARTA DE PREPOSIÇÃO - DANIELA BARROSO - 18.07 Carta de Preposição em PDF 23072711402419200000027451028 28629891 SUBSTABELECIMENTO - DANIELA BARROSO - 10.07 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23072711402438700000027451029 28758341 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 23073113290657500000027573863 29001993 Informar novo endereço Petição (outras) 23080412461524500000027804198 28253988 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23080918081311500000027091683 28253993 5005833-37.2023 (1) Aviso de Recebimento (AR) 23080918081327400000027091688 34311189 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23112216134404700000032821339 35520377 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23121410435786500000033963954 35520378 5005833-37.2023 (3) Aviso de Recebimento (AR) 23121410435805900000033963955 38532489 Habilitações Habilitações 24022314521030300000036805989 35490541 Acórdão e Certidão de Trânsito - Agravo 5007447-52.2023.8.08.0000 - Provido Certidão 24051510264655500000033936084 48495352 Despacho Despacho 24081217362730800000046107188 48514060 Produção de Provas Petição (outras) 24081218243344900000046123819 48519922 Petição (outras) Petição (outras) 24081222053688800000046129459 -
26/03/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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12/08/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:29
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:52
Juntada de Petição de habilitações
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07/02/2024 01:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 10:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/11/2023 16:13
Expedição de carta postal - citação.
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11/08/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/08/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 03:49
Decorrido prazo de MAURO LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 13:29
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 13:20 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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31/07/2023 13:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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31/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 11:24
Juntada de Decisão
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14/07/2023 17:58
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 17:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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08/07/2023 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 14:30
Expedição de carta postal - citação.
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21/06/2023 14:30
Expedição de carta postal - citação.
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21/06/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 16:04
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 13:20 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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14/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:20
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 13:37
Conclusos para decisão
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30/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:55
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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