TJES - 0007243-51.2018.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
08/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0007243-51.2018.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONIA APARECIDA ALVES CASTRO, REGINALDO PEREIRA DA CONCEICAO, THIARLES DO ROSARIO SIQUEIRA, ARNALDO DE ALMEIDA REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: BRENDA NUNES DOS SANTOS ROCHA - ES34683 Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME BORNACHI SALUME - ES23437 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
28/03/2025 10:42
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA DA CONCEICAO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ARNALDO DE ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RONIA APARECIDA ALVES CASTRO em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 14:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/03/2024 16:31
Expedição de carta postal - citação.
-
01/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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