TJES - 5003695-54.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de NILCO ALVES DA CRUZ em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de RENATA MARIA VIANA TRIVELIN em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003695-54.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATA MARIA VIANA TRIVELIN REQUERIDO: NILCO ALVES DA CRUZ Advogados do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS GUEDES - ES32699, ROBERTO CARLOS DA SILVA - ES14213 Advogado do(a) REQUERIDO: EDILSON SILVA DO NASCIMENTO - ES33835 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
28/03/2025 10:44
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de RENATA MARIA VIANA TRIVELIN em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:54
Decorrido prazo de RENATA MARIA VIANA TRIVELIN em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:20
Conclusos para despacho
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08/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 01:15
Decorrido prazo de RENATA MARIA VIANA TRIVELIN em 26/01/2024 23:59.
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22/11/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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21/11/2023 14:35
Realizado cálculo de custas
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20/10/2023 13:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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18/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
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09/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:17
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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