TJES - 5010787-54.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5010787-54.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MÔNICA RAMOS LAURO Advogado do(a) REQUERENTE: MÔNICA RAMOS LAURO - ES20538 REQUERIDO: GENIVALDO FERNANDES COUTO Advogado do(a) REQUERIDO: JOYCE DA SILVA LIBERATO - ES40206 D E S P A C H O (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Como cediço, a declaração de hipossuficiência possui presunção iuris tantum de veracidade, podendo ser contrariada pela comprovação de existência de patrimônio capaz de suportar as custas processuais.
Nesse sentido: TJES, 0004141-31.2018.8.08.0035, Primeira Câmara Cível, Rel.: Des.: Janete Vargas Simões, Julgamento: 19/07/2022, DJES 01/08/2022.
Sendo assim, diante dos termos do artigo 99, § 2º do CPC, intime-se a parte requerida/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da pretendida gratuidade, sob pena de indeferimento.
Para tanto, a título exemplificativo a parte deverá apresentar: (i) comprovante atual de rendimentos; ou (ii) cópia da última declaração de imposto de renda; ou (iii) justificativa pormenorizada de como obtém o sustento, ciente de que, caso afirme ser dependente de terceiros, deverá acostar os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24678121 Petição Inicial Petição Inicial 23050315384923800000023679756 24678128 Procurações Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23050315384951100000023679763 24678139 doc. carro Documento de comprovação 23050315384972600000023679774 24678151 Pagamentos acordados com Anajara- Honorario somente para acompanhar divorcio Documento de comprovação 23050315385013400000023679785 24678612 Conversa com Anajara onde fica demonstrado que o Sr.
Genivaldo realmente fez o deposito na conta del Documento de comprovação 23050315385034200000023679794 24678615 Conversas com Genivaldo sobre o não recebimento do valor acordado em honorarios para buscar o carro Documento de comprovação 23050315385053800000023679797 24678628 Notificação extrajudicial Documento de comprovação 23050315385079200000023680210 24996360 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23051112454916600000023984409 31807136 Despacho Despacho 23091815003185000000029625272 31807136 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091815003185000000029625272 31984377 Petição (outras) Petição (outras) 23100612040862900000030625496 31984381 DECL.
IR Documento de comprovação 23100612040884100000030625500 31984383 RECIBO DCL.
IR Documento de comprovação 23100612040913400000030625502 31984387 JULHO Documento de comprovação 23100612040928100000030626156 31984390 AGOSTO Documento de comprovação 23100612040941700000030626159 31984393 SETEMBRO Documento de comprovação 23100612040956500000030626162 38268663 Despacho - Carta Despacho - Carta 24022114424538200000036559846 38268663 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022114424538200000036559846 38268663 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022114424538200000036559846 38899650 Petição (outras) Petição (outras) 24022921124951200000037147223 41314309 Petição (outras) Petição (outras) 24041419123706600000039402319 41314310 PROCURACAO Documento de representação 24041419123732900000039402320 41646643 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041818131789400000039713080 41646646 5010787-54.2023.8.08.0048 Aviso de Recebimento (AR) 24041818131806900000039713083 41439500 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24041912271606900000039519676 41440164 5010787-54.2023.8.08.0048 Termo de Audiência com Ato Judicial 24041912271627200000039519686 42698562 Contestação Contestação 24050716272599900000040697286 42698571 2 - Decaração de hipossuficiência Documento de comprovação 24050716272627400000040697294 42698573 3 - RG Documento de Identificação 24050716272653000000040697296 42698575 4 - Carteira de Trabalho - CTPS Documento de comprovação 24050716272679500000040697298 42698583 5 - Comprovante de residência Documento de comprovação 24050716272697300000040698406 42698587 6 - Comprovante de depósito Documento de comprovação 24050716272731500000040698410 42698588 7- Receituário médico Documento de comprovação 24050716272752600000040698411 43262521 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24052811184174800000041227327 48421201 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081018022695000000046037203 52350305 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100915174079600000049684689 -
25/03/2025 14:49
Expedição de Intimação Diário.
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24/03/2025 17:42
Processo Inspecionado
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24/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 03:03
Decorrido prazo de MONICA RAMOS LAURO em 10/09/2024 23:59.
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10/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 02:08
Decorrido prazo de GENIVALDO FERNANDES COUTO em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 12:27
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 16:00 Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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19/04/2024 12:27
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:13
Juntada de
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14/04/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:39
Expedição de carta postal - citação.
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21/02/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:42
Processo Inspecionado
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21/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:42
Gratuidade da justiça não concedida a MONICA RAMOS LAURO - CPF: *81.***.*70-25 (REQUERENTE).
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20/02/2024 12:43
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 16:00 Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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19/01/2024 15:28
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 01:13
Publicado Intimação eletrônica em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
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18/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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