TJES - 5024563-62.2024.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:48
Decorrido prazo de JOWBERT CESAR MARTINS BICHI em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:48
Decorrido prazo de ANGELICA MARTINS LIBERATO em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:48
Decorrido prazo de RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 07:39
Transitado em Julgado em 25/04/2025 para ANGELICA MARTINS LIBERATO - CPF: *15.***.*75-70 (EXECUTADO), JOWBERT CESAR MARTINS BICHI - CPF: *48.***.*53-01 (EXECUTADO) e RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 91.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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26/04/2025 01:23
Decorrido prazo de JOWBERT CESAR MARTINS BICHI em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ANGELICA MARTINS LIBERATO em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5024563-62.2024.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de execução por quantia certa promovida promovida por Randon Administradora de Consórcios Ltda., qualificada na petição inicial, em face de Jowbert César Martins Bichi e Angélica Martins Liberato, também qualificados nos autos, que foram registrados sob o nº 5024563-62.2024.8.08.0024.
A parte exequente efetuou o recolhimento do preparo (ID 45492708).
Antes da citação, a exequente e o primeiro executado, em conjunto com o terceiro Jonacir Miguel dos Santos, entabularam acordo e requereram a sua homologação (ID 51376396).
Este é o relatório.
A transação realizada preenche os requisitos legais de ato jurídico civil dispositivo, motivo pelo qual encontra-se apta à homologação judicial.
Ante o expendido, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação realizada entre as partes e extingo o presente feito.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
As custas eventualmente pendentes são de responsabilidade da parte executada, devendo a Secretaria, quanto a elas, diligenciar na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Após o trânsito em julgado e cumpridos os comandos desta, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 22 de outubro de 2024 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
26/03/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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08/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:08
Homologada a Transação
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25/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:43
Juntada de Petição de homologação de transação
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14/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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06/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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06/07/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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