TJES - 5016262-54.2024.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 02:28
Decorrido prazo de RICARDO ARAGAO RANGEL em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:28
Decorrido prazo de RICHARDSON VIEIRA PIRES em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:28
Decorrido prazo de JIHANY VIEIRA RANGEL em 27/05/2025 23:59.
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18/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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18/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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17/05/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5016262-54.2024.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JIHANY VIEIRA RANGEL, RICHARDSON VIEIRA PIRES INTERESSADO: JULIANA VIEIRA RANGEL, RICARDO ARAGAO RANGEL INVENTARIANTE: JIHANY VIEIRA RANGEL INVENTARIADO: RICARDO RANGEL PIRES DECISÃO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido, ficando a parte desde logo intimada para o cumprimento do já determinado. 2.
Faculto a lavratura de termo judicial, a ser requerida nos autos pela herdeira interessada. 3.
Na hipótese de requerimento, lavre-se o termo de renúncia abdicativa da herdeira, inclusive de seu cônjuge, caso casados sob regime diverso da separação convencional de bens, devendo ser a herdeira intimada para assinatura por meio eletrônico idôneo, com posterior juntada aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias. 4.
Fica autorizada a assinatura do termo por meio da plataforma GOV.BR, vedada a utilização de assinatura digitalizada ou escaneada. 5.
No mais, cumpra-se o disposto no ID. 52709115. 6.
Em caso de inércia da herdeira JULIANA, prossiga-se com a inclusão de seu nome na partilha.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
09/05/2025 14:22
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA RANGEL em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:22
Decorrido prazo de JOHANNES GOMES NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5016262-54.2024.8.08.0048 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JIHANY VIEIRA RANGEL, RICHARDSON VIEIRA PIRES INTERESSADO: JULIANA VIEIRA RANGEL, RICARDO ARAGAO RANGEL INVENTARIANTE: JIHANY VIEIRA RANGEL INVENTARIADO: RICARDO RANGEL PIRES DECISÃO 1.
Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido. 2.
Fica a parte desde logo intimada para cumprir o já determinado. 3.
Transcorrido o prazo e havendo inércia, certifique-se e retornem-me conclusos. 4.
Intime-se e diligencie-se.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
26/03/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 16:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/10/2024 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2024 00:42
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:38
Decorrido prazo de RICARDO ARAGAO RANGEL em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
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11/10/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 00:14
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:13
Expedição de Mandado - citação.
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20/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:04
Expedição de Mandado - citação.
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02/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 04:39
Decorrido prazo de JIHANY VIEIRA RANGEL em 23/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 13:14
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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