TJES - 5018545-89.2024.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 01:53
Decorrido prazo de MARINA BORGES DE ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 17:08
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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22/02/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 5018545-89.2024.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARINA BORGES DE ALMEIDA REQUERIDO: REGINALDO BORGES DE ALMEIDA Aos 19 (dezenove) dias do mês de Novembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 14:30 horas, na sala de audiência virtual da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vila Velha/ES, onde se encontrava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
IDELSON SANTOS RODRIGUES, MM.
Juiz de Direito, comigo estagiário, foi feito o pregão, após cumpridas as formalidades legais, verificou-se a presença da requerente MARINA BORGES DE ALMEIDA, acompanhada por sua advogada Dr ROSEMARI SANTANA - OAB ES18172.
Presente o interditando REGINALDO BORGES DE ALMEIDA.
Presente o Ministério Público, na pessoa de Dra.
GILSEIA MARIA DE OLIVEIRA.
Aberta a audiência, não foi possível realizar a entrevista com o interditando, visto que o mesmo não interagia com o vídeo, notadamente em razão de seu delicado estado clínico, motivo pelo o MM.
Juiz qual passou a realizar a inspeção judicial, ato continuo passou a colher os esclarecimentos da requerente, que as perguntas assim respondeu: que é esposa do interditando, que ele esta assim a 9 anos, que ele não sai de casa, que é acamado, que esta aposentado, que ele não anda, que ele usa cadeira de rodas, que fica sempre em casa, que ele toma remédio controlado.
Encerrada a entrevista, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: I) Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento, se for o caso, de impugnação, na forma do art. 752 do CPC.
II) Decorrido o prazo legal, não apresentada impugnação pelo interditando ou não constituído advogado, nomeio em seu favor a Defensora Pública atuante nesta Vara, na forma do art. 752, §2º do CPC; III) Considerando a necessidade de realização de perícia médica no interditando, bem como o fato de a parte requerente encontrar-se assistida pelo beneficio da Justiça Gratuita, assim como os termos da Resolução nº 06/2012 do egrégio Tribunal de Justiça (DJ de 06/02/2102), regulamentada pelo Ato Normativo nº 88/2012 da Presidência do e.
TJES (DJ de 24/07/2012), nomeio perita, desde já, dentre aqueles cadastrados junto à Secretaria do Juízo desta Comarca, a médica JORDANA JANTORNO SANTOS ASSED MANHAES, CRM-ES: 14760- ES, COM ENDEREÇO NA RUA CASTELO BRANCO, Nº 600 – PRAIA DA COSTA, VILA VELHA/ES, TEL: (27) 99941-4533. , bem como determino sua habilitação nos autos, ficando desde já ciente de que os honorários respectivos serão pagos de acordo com as normas administrativas acima citadas, para o que, segundo os critérios ali estabelecidos, considero como de alta complexidade a perícia a ser realizada in loco, fixando seu valor máximo, qual seja, R$ 1.562,55 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
Aceito o encargo, ficará intimada a perita para realizar a perícia, desde já designada para o dia 26 de novembro de 2024, às 15:30H, no endereço à Avenida França s/nº, ap 102, 3ª etapa, Bairro Jabaeté, Vila Velha/ES, CEP 29126-742, contato: (27) 99575-9640.
Oficie-se à Procuradoria-geral do Estado, na forma do art. 3º, do Ato Normativo nº 88/2012 da Presidência do e.
TJES (DJ de 24/07/2012).
Faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos complementares (conforme art. 421, §º 1º, I e II do CPC), caso queiram.
Formulo, desde já, os quesitos deste Juízo, que seguem em anexo.
Depositado o laudo pericial, expeça-se o Ofício Requisitório, nos termos do art. 5º, do Ato Normativo nº 88/2012 da Presidência do e.
TJES (DJ de 24/07/2012).
Em seguida, intimem-se as partes (requerente e curador especial) para ciência do laudo pericial e, por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
A Srª Expert deverá ser advertida quanto à possibilidade de ser intimada a comparecer em audiência para prestar esclarecimentos ao Juízo e às partes, na forma do art. 477 do CPC.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz determinou que se encerrasse o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Geovana Lovato Gomes, estagiária, digitei e assino. -
10/02/2025 16:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:35
Juntada de Ofício
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10/02/2025 16:24
Juntada de Laudo Pericial
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10/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 19:08
Decorrido prazo de REGINALDO BORGES DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
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22/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:22
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 19/11/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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19/11/2024 16:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 01:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 01:35
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ROSEMARI SANTANA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:20
Juntada de Mandado
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08/10/2024 17:00
Expedição de Mandado - citação.
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25/09/2024 17:29
Juntada de Ofício
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17/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 15:04
Desentranhado o documento
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09/09/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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09/09/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 22:40
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 14:19
Audiência Depoimento Pessoal designada para 19/11/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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03/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:44
Conclusos para despacho
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13/06/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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