TJES - 5018993-91.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:47
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5018993-91.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: WALLACY REIS PONTINI Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DECISÃO Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, disponíveis ao Poder Judiciário, configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
11/02/2025 09:54
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
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30/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:04
Juntada de
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07/06/2024 17:36
Expedição de Mandado - citação.
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08/03/2024 19:49
Processo Inspecionado
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08/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:07
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2023 03:26
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 03:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
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08/11/2022 11:24
Juntada de
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08/11/2022 11:21
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2022 16:55
Decisão proferida
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15/09/2022 17:54
Conclusos para decisão
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23/08/2022 13:02
Juntada de Petição de juntada de guia
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22/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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