TJES - 5015938-21.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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01/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5015938-21.2024.8.08.0030 REQUERENTE: CHRISTIANE LOPES BATISTA RIBEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: FHILIPI FERREIRA PECANHA - ES37944, JOSIANE MOURA DOS SANTOS PEREIRA - ES24091, SANDRA GOMES DA SILVA - ES22092 REQUERIDO: PE POR PE CALCADOS LTDA. - EPP Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ANDRE REIS DE SOUZA - ES21449 DECISÃO 1.
Com efeito, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, não há cerceamento de direitos quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
No caso, a despeito dos requerimentos de realização do depoimento pessoal da parte autora, assim pleiteado pela parte requerida, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que a presente demanda foi ajuizada com o fim exclusivo de ser determinado que a parte requerida retire o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, sendo fixada a indenização por danos morais (suposta inexistência de débitos), ou seja, controvérsia pautada exclusivamente em prova documental.
Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova oral. 2.
Fica a autora CHRISTIANE LOPES BATISTA RIBEIRO intimada para apresentar Réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após tudo procedido, conclusos os autos para Sentença. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: CHRISTIANE LOPES BATISTA RIBEIRO Endereço: RUA BASILIO CERRI, 1314, SALVADOR, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: PE POR PE CALCADOS LTDA. - EPP Endereço: Avenida Nogueira da Gama, 1088, - de 462 a 1056 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-040 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120614351515600000053055296 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120614351536700000053055299 GRATUIDADE Pedido Assistência Judiciária em PDF 24120614351560100000053055302 CNH Documento de Identificação 24120614351583100000053055305 comprovante de residencia Documento de comprovação 24120614351605400000053056008 Certidao de casamento Documento de comprovação 24120614351633800000053056009 COMPROVANTE DE RENDA Documento de comprovação 24120614351652500000053056040 SPC Documento de comprovação 24120614351671400000053056041 Cobrancas Documento de comprovação 24120614351694000000053056043 Cnpjreva_Comprovante.asp Documento de comprovação 24120614351722700000053056047 NOTA FISCAL Documento de comprovação 24120614351742600000053056050 PARCELA Documento de comprovação 24120614351769000000053056053 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 24120614351789100000053056956 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120907595333800000053117117 Decisão - Carta Decisão - Carta 24121115223305500000053218300 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121209050871400000053378779 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24121209050890600000053378780 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 24121209313517400000053380611 comprovante pagamento Documento de comprovação 24121209313549900000053380613 Petição (outras) Petição (outras) 25011513441099900000054426856 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012209401785400000054752938 ID 56356227 Aviso de Recebimento (AR) 25012209401800300000054752939 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 25013015110427200000055258289 comprovante de pagamento Documento de comprovação 25013015110453200000055258300 Decisão Decisão 25021017260809300000055825533 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25021109554419800000055892445 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021109554437200000055892446 Habilitação nos autos Petição (outras) 25030712060415800000057306144 1° CONTRATO LJ03 04 (2) Documento de Identificação 25030712060444000000057306145 DECIMA ALTERAÇÃO LOJA 03_NOVO (1) Documento de Identificação 25030712060462900000057306148 documento cirilo Documento de Identificação 25030712060488200000057306149 Petição (outras) Petição (outras) 25030712133586700000057307224 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031708512907900000057794538 ID 62914444 Aviso de Recebimento (AR) 25031708512929100000057794539 Termo de Audiência Termo de Audiência 25032517093472300000058375398 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25032612482125500000058431057 -
26/06/2025 15:18
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 12:27
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 13:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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25/03/2025 17:09
Expedição de Termo de Audiência.
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25/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de CHRISTIANE LOPES BATISTA RIBEIRO em 28/02/2025 23:59.
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07/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:03
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5015938-21.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CHRISTIANE LOPES BATISTA RIBEIRO REQUERIDO: PE POR PE CALCADOS LTDA. - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: FHILIPI FERREIRA PECANHA - ES37944, JOSIANE MOURA DOS SANTOS PEREIRA - ES24091, SANDRA GOMES DA SILVA - ES22092 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 62841290.
LINHARES-ES, 11 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
11/02/2025 09:55
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 09:55
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 17:26
Processo Inspecionado
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30/01/2025 15:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/01/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:39
Publicado Intimação - Diário em 16/12/2024.
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14/12/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
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12/12/2024 09:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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12/12/2024 09:05
Expedição de intimação - diário.
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12/12/2024 09:05
Expedição de carta postal - citação.
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11/12/2024 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela a CHRISTIANE LOPES BATISTA RIBEIRO - CPF: *93.***.*38-01 (REQUERENTE)
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10/12/2024 12:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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09/12/2024 08:00
Conclusos para decisão
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09/12/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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