TJES - 0032947-75.2019.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2025 22:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 17:40
Publicado Intimação eletrônica em 11/02/2025.
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22/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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14/02/2025 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 0032947-75.2019.8.08.0024 REQUERENTE: LUIZ FERNANDO RIBEIRO ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO I - Em que pese a determinação anterior proferida por este Juízo para juntada de planilha de cálculo nos termos do Tema 905 do STJ (RE 870.947 – Tema 810 STF), mas tendo em vista que várias ações encontravam-se suspensas aguardando o julgamento da ADI nº 5090, que ocorreu recentemente, entendo que os índices adotados no referido julgado deverão ser utilizados nas condenações que visam o pagamento de FGTS, por força do precedente firmado, razão pela qual determino o prosseguimento do feito, devendo a parte exequente juntar aos autos, em 10 (dez) dias, a planilha de cálculo atualizada, ressaltando que os índices aplicáveis devem ser aqueles pacificados pelo STF no julgamento da ADI nº 5090 (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos - em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios).
Após, venham os autos conclusos.
II - Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
07/02/2025 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:55
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO RIBEIRO ROCHA em 30/08/2024 23:59.
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09/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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