TJES - 0008961-65.2018.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SIUVA HELENA BARRAQUE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE VITOR SOARES NASCIMENTO PEREIRA em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº 0008961-65.2018.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: JOSE VITOR SOARES NASCIMENTO PEREIRA REQUERENTE: SIUVA HELENA BARRAQUE INTERESSADO: WAGNER PEREIRA DA PENHA Advogado do(a) REQUERENTE: ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO - ES6284 Advogados do(a) INTERESSADO: ELIZABETH ERLACHER RAMOS - ES4740, KEILA DE SOUZA ANDRADE - ES22439 SENTENÇA Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de WAGNER PEREIRA DA PENHA, em 11/04/2018.
No ID 48532302, os requerentes apresentaram o Plano de Partilha amigável. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Examinados os autos, a presente demanda preencheu todos dos requisitos constantes do artigo 660 do CPC/2015.
Ademais, observa-se ainda que a partilha amigável apresentada no ID 48532302, encontra-se apta para produzir seus efeitos e ser homologada, para que posteriormente sejam cumpridas as demais formalidades previstas no § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil.
Outrossim, os requerentes, detém a legitimidade necessária para tanto, na forma do artigo 1.829 do Código Civil e comprovaram a existência de patrimônio de titularidade do espólio, passíveis de transferência aos herdeiros, na forma da Lei.
Quanto ao pagamento dos tributos relativos à transferência do imóvel, destaca-se que a homologação independe do pagamento de quaisquer tributo incidente sobre acervo hereditário, nos moldes do art. 659, § 2º e art. 662 do CPC, devendo a parte autora, administrativamente, diligenciar junto ao fisco acerca de eventuais tributos incidentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha apresentada no ID 48532302 atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, em especial da Fazenda Pública.
EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Transitada em julgado esta Sentença, dado integral cumprimento ao parágrafo 2º do artigo 659 do CPC, DETERMINO a expedição do competente FORMAL DE PARTILHA, nos termos da partilha apresentada.
INTIME-SE o Fisco para fins de lançamento.
Se houver custas remanescentes, INTIMEM-SE os requerentes para o pagamento, no prazo de cinco dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada no PJe.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Vila Velha/ES, 16 de janeiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
28/03/2025 12:12
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:42
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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28/01/2025 12:42
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/01/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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16/01/2025 14:44
Homologado o pedido de JOSE VITOR SOARES NASCIMENTO PEREIRA - Herdeiro registrado(a) civilmente como JOSE VITOR SOARES NASCIMENTO PEREIRA - CPF: *27.***.*44-04 (INTERESSADO) e SIUVA HELENA BARRAQUE - Meeira e Inventariante registrado(a) civilmente como SI
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06/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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19/08/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE VITOR SOARES NASCIMENTO PEREIRA em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:03
Decorrido prazo de ELIZABETH ERLACHER RAMOS em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:39
Decorrido prazo de KEILA DE SOUZA ANDRADE em 23/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:58
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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10/07/2024 09:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 15:41
Expedição de Mandado - intimação.
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28/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:01
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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08/05/2024 22:23
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:12
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de FLAVIANY TRANCOSO MOTTE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de ELIZABETH ERLACHER RAMOS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:01
Decorrido prazo de KEILA DE SOUZA ANDRADE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:01
Decorrido prazo de ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO em 09/04/2024 23:59.
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04/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:09
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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