TJES - 0016015-71.2018.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:01
Audiência Sessão do Tribunal do Juri realizada para 08/04/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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10/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:20
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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09/04/2025 16:20
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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09/04/2025 16:20
Processo Inspecionado
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09/04/2025 16:06
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 08/04/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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08/04/2025 02:31
Decorrido prazo de WALLAS DE MELO NEVES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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03/04/2025 02:39
Decorrido prazo de WALLAS DE MELO NEVES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:39
Decorrido prazo de DAVID DE MELO ARAÚJO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES DE JESUS ARAÚJO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 02:04
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0016015-71.2018.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JULIANO DE JESUS SANTOS, JEFERSON COSTA DE SOUZA, WALLAS DE MELO NEVES Advogados do(a) REU: ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL - ES30374, PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS - ES32486 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica(m) os advogados supramencionados Dr.
PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS e Dra.
ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL, intimados para ciência e manifestação da certidão infrutífera de ID 65991568.
SERRA-ES, 31 de março de 2025.
JULIA POLTRONIERI PINTO Diretor de Secretaria -
31/03/2025 19:02
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 17:16
Juntada de Mandado
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30/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 00:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 00:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 00:44
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 0016015-71.2018.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JULIANO DE JESUS SANTOS, JEFERSON COSTA DE SOUZA, WALLAS DE MELO NEVES D E C I S Ã O Vistos em inspeção 2025. 1.
Em atenção ao comando previsto no artigo 316, parágrafo único, do CPP, chamo os autos à conclusão e passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor do acusado Wallas de Melo.
Nesse passo, analisando o caso concreto sob a ótica do art. 312, do CPP, verifico que prevalecem hígidos os pressupostos, requisitos e fundamentos norteadores da prisão decretada.
A prova da existência do crime e indícios de autoria são veementes e não foram abalados, até o momento, por nenhuma prova ou alegação defensiva, persistindo o fumus comissi delicti necessário para a decretação/manutenção da segregação cautelar.
Permanece inalterada, também, a necessidade de ser resguardada a ordem pública, notadamente para evitar que o acusado volte a delinquir, colocando em risco novos bens jurídicos, o que traduz na presença do periculum in libertatis.
Sendo esse o contexto, com fundamento no art. 316, parágrafo único, do CPP, reviso, e neste ato, mantenho a prisão preventiva já decretada nestes autos.
Intimem-se.
Diligencie-se o necessário para realização da Sessão de Julgamento aprazada.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
27/03/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ELESSANDRA DOS SANTOS LAGE em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:49
Decorrido prazo de WALLAS DE MELO NEVES em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:55
Não concedida a liberdade provisória de WALLAS DE MELO NEVES (REU)
-
19/03/2025 10:55
Processo Inspecionado
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18/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 01:30
Juntada de Certidão
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15/03/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:03
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 22:54
Expedição de Mandado - Intimação.
-
11/03/2025 22:54
Expedição de Mandado - Intimação.
-
11/03/2025 22:54
Expedição de Mandado - Intimação.
-
11/03/2025 22:54
Expedição de Mandado - Intimação.
-
11/03/2025 22:54
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/03/2025 22:54
Expedição de Mandado - Intimação.
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 12:12
Decorrido prazo de ELESSANDRA DOS SANTOS LAGE em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 00:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 20:12
Juntada de Informações
-
04/12/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:38
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
04/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUZA OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:36
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES DE JESUS ARAÚJO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:36
Decorrido prazo de DAVID DE MELO ARAÚJO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA MATOS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
25/11/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
21/11/2024 14:32
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/11/2024 14:32
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/11/2024 14:32
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/11/2024 14:32
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/11/2024 14:32
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/10/2024 17:00
Não concedida a liberdade provisória de WALLAS DE MELO NEVES (REU)
-
22/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 05:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 05:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS em 01/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 05:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL em 30/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:31
Audiência Sessão do Tribunal do Juri não-realizada para 23/09/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
28/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ELESSANDRA DOS SANTOS LAGE em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
25/09/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 01:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:28
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL em 09/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS em 09/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
06/09/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
04/09/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
27/08/2024 11:24
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
21/08/2024 12:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/08/2024 12:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/08/2024 12:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/08/2024 12:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/08/2024 12:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
21/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 18:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
14/08/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/07/2024 14:53
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 23/09/2024 13:00 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
11/07/2024 14:08
Não concedida a liberdade provisória de WALLAS DE MELO NEVES (REU)
-
09/07/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 18:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
02/05/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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