TJES - 0004621-08.2019.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0004621-08.2019.8.08.0024 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: GIOVELLI COMERCIO DE PNEUS LTDA SUSCITADO: NEWTON VARGAS FRASSON DA SILVA, JOZANDRA CARLA DE MELLO FRASSON Advogado do(a) SUSCITANTE: FELIPE SARDENBERG MACHADO - ES11613 Certifico que, nesta data, remeti ao DJEN a presente intimação: Intimação do suscitante, para ciência da digitalização do presente feito (drive com acesso regularizado), bem como para prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo legal.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
28/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 14:38
Apensado ao processo 0024869-39.2012.8.08.0024
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26/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data, houve a conversão do processo físico em trâmite no Sistema eJud para o sistema PJe, recebendo o mesmo número de autuação 00046210820198080024.
Certifico que a digitalização gerou o(s) seguinte(s) arquivo(s) digital(is): 00046210820198080024 VOL 001.pdf e outros .
Certifico que, os autos digitalizados encontram-se no drive público da Vara e poderão ser visualizados pelo link: https://drive.google.com/drive/folders/1ua1Te9e8DyZiT7ul43oV_o9kGdyCbxDs.
Certifico, ainda, que durante o procedimento de virtualização observou-se nos autos físicos as situações descriminadas na certidão de digitalização, constante do arquivo digital correspondente.
Certifico, ainda, que durante o procedimento de inserção no sistema Pje, foram observadas, no momento do cadastramento, incongruências que impossibilitaram a inclusão de dados essenciais para o prosseguimento do feito, e, tendo por base princípio da publicidade (art. 5o, LV, da CF) c/c princípio do acesso à informação (art. 5o, XXXIII, da CF); art. 194 do CPC e Resolução 121 do CNJ, referidos dados deverão ser incluídos pelo Juízo competente, de forma imediata, antes do presente ter seu fluxo regular reiniciado no âmbito virtual, devendo ser dada ciência aos interessados, das providências adotadas, para fins de conferência.
Os dados não inseridos, no caso, foram: Advogado(s): · FELIPE SARDENBERG MACHADO (OAB 11613 ES) -
25/03/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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