TJES - 0006159-50.2017.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0006159-50.2017.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: PLANTEC PLANEJAMENTO AMBIENTAL E AGROPECUARIO LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Petição(ões) id 72893588 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 14 de julho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
14/07/2025 17:02
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0006159-50.2017.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REQUERIDO: PLANTEC PLANEJAMENTO AMBIENTAL E AGROPECUARIO LTDA DECISÃO/EDITAL DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO Considerando que restaram esgotados todos os meios para localização da executada, inclusive em buscas por meios eletrônicos, DEFIRO o pedido de citação/intimação por edital de PLANTEC PLANEJAMENTO AMBIENTAL E AGROPECUARIO LTDA(09.***.***/0001-76); na forma dos artigos 256 e 257 do CPC.
Determino o prazo de 30 (trinta) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC.
Em caso de revelia, nomeio curador especial a Defensoria Pública, devendo esta ser intimada para apresentar defesa em momento oportuno.
FINALIDADE a) CITAR A EXECUTADA acima descrita para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$17,092.14, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens da executada suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR A EXECUTADA para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR A EXECUTADA da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo(s) executado(s).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
DÊ-SE PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente CITADA a REQUERIDA PLANTEC PLANEJAMENTO AMBIENTAL E AGROPECUARIO LTDA (09.***.***/0001-76); Sirva a presente de edital.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
11/07/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0006159-50.2017.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: PLANTEC PLANEJAMENTO AMBIENTAL E AGROPECUARIO LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para a providenciar a publicação do Edital de Citação id 54117026, conforme determinado no Despacho/Decisão, nos termos do inciso II, do artigo 257 do Código de Processo Cível, devendo comprovar nos presentes autos, no prazo de 15 dias, já que não é beneficiário da Justiça Gratuita.
NOVA VENÉCIA-ES, 31 de março de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
31/03/2025 11:00
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de ANDRE CAMPANHARO PADUA em 21/02/2025 23:59.
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12/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ANDRE CAMPANHARO PADUA em 30/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
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31/07/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDRE CAMPANHARO PADUA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CARAN BARBOSA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:47
Decorrido prazo de PLANTEC PLANEJAMENTO AMBIENTAL E AGROPECUARIO LTDA em 19/03/2024 23:59.
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20/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 01:53
Decorrido prazo de ANDRE CAMPANHARO PADUA em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:51
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 06:52
Decorrido prazo de ANDRE CAMPANHARO PADUA em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:48
Decorrido prazo de ANDRE CAMPANHARO PADUA em 09/05/2023 23:59.
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31/03/2023 12:35
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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