TJES - 0000089-68.2022.8.08.0029
1ª instância - Vara Unica - Jeronimo Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:27
Transitado em Julgado em 26/02/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO), INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (REQUERIDO) e SIMONE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *23.***.*87-77 (R
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02/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MATHEUS GARCIA CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:42
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:28
Decorrido prazo de MATHEUS GARCIA CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:28
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:28
Decorrido prazo de MATHEUS GARCIA CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:28
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:30
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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20/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 0000089-68.2022.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos e etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009).
Tratam os autos de ação ordinária de cobrança de FGTS ajuizada por SIMONE DA SILVA OLIVEIRA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO – IASES, todos devidamente qualificados.
Na petição Id.56396059, a parte autora requereu a desistência da ação.
Devidamente instado, os requeridos não se opuseram ao pedido autoral (Id. 61939599 e 62086340).
Sem delongas, havendo desistência autoral com relação ao prosseguimento da ação, deverá ser extinto o processo, vejamos: A desistência da ação é instituto de natureza eminente processual que possibilita a extinção do processo sem resolução do mérito até a prolação da sentença, conforme preceitua artigo 485, inciso “VIII” e §5º do Código de Processo Civil, inverbis: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; (…) § 5º.
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Posto isso, homologo o pedido de desistência da pretensão autoral e, por conseguinte JULGO EXTINTO processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, "VIII", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº. 9.099/95.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Jerônimo Monteiro/ES, 30 de janeiro de 2025 Kleber Alcuri Junior Juiz de Direito -
07/02/2025 15:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:07
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:58
Conclusos para decisão
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10/04/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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