TJES - 5009403-06.2024.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
-
03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
20/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
-
20/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
13/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
-
13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO: 5009403-06.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANILDO MERLO Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA SANTOS COHIM DE ALMEIDA - ES33092 REQUERIDO: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO DE PROFT CARDOSO - SP210780 DESPACHO 1.
Trata-se de recurso inominado, interposto pela parte requerida.
Compulsando os autos, verifico que o referido recurso foi interposto tempestivamente, contudo, o requerido não comprovou a realização do preparo.
Cabe registrar que não consta dos autos qualquer pleito de assistência judiciária gratuita pela parte requerida.
Dito isso e diante da ausência de preparo, não resta outro caminho senão a deserção.
Nesse sentido o Enunciado 80 do FONAJE: “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1°, da lei n° 9.099/95.) Desse modo, declaro deserto o recurso, e, via de consequência, constato que a sentença transitou em julgado. 2.
Intime-se.
Diligencie-se.
Guarapari/ES, 30 de maio de 2025 Déia Adriana Dutra Bragança Juíza de Direito -
09/06/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/06/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/06/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/06/2025 16:32
Transitado em Julgado em 30/05/2025 para IVANILDO MERLO - CPF: *51.***.*13-00 (REQUERENTE) e THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
-
30/05/2025 16:19
Não recebido o recurso de THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
-
20/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 15/04/2025 para IVANILDO MERLO - CPF: *51.***.*13-00 (REQUERENTE).
-
16/04/2025 04:05
Decorrido prazo de IVANILDO MERLO em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 23:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
-
04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5009403-06.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANILDO MERLO Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA SANTOS COHIM DE ALMEIDA - ES33092 REQUERIDO: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO DE PROFT CARDOSO - SP210780 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: VANESSA SANTOS COHIM DE ALMEIDA - ES33092, Dr(a).
Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO DE PROFT CARDOSO - SP210780, para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº [65462235].
Guarapari/ES, 27 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
27/03/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 12:03
Processo Inspecionado
-
27/03/2025 12:03
Julgado procedente em parte do pedido de IVANILDO MERLO - CPF: *51.***.*13-00 (REQUERENTE).
-
12/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 20:22
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 02:01
Decorrido prazo de IVANILDO MERLO em 18/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 06:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 13:00, Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
05/11/2024 15:23
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:12
Juntada de Petição de carta de preposição
-
05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de habilitações
-
01/11/2024 02:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 02:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:43
Juntada de Petição de habilitações
-
21/10/2024 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:12
Expedição de Mandado - citação.
-
02/10/2024 10:11
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:04
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 13:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
01/10/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001001-26.2021.8.08.0021
Isabel da Penha Marchiori Oliveira
Luiz Alberto Perim
Advogado: Silvana Silva de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2021 00:00
Processo nº 5011145-23.2025.8.08.0024
Felski Comercial LTDA
Estado do Espirito Santo
Advogado: Alan Medina Nunes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/03/2025 20:30
Processo nº 5012919-50.2024.8.08.0048
Adalberto Freitas Souza
Amanda Karolina Gomes de Souza
Advogado: Weber Campos Vitral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:19
Processo nº 5011731-90.2022.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ruan Rodrigues Barbosa
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/05/2022 13:04
Processo nº 0008011-11.2017.8.08.0006
Dilma Maria Recla Moro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Dayhara Silveira da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/10/2017 00:00