TJES - 5020581-76.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:33
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para ALEXANDRE LUIZ PAULINO - CPF: *88.***.*56-45 (REQUERIDO) e HORACINA MARIA PAULINA BATTESTIN - CPF: *27.***.*72-72 (REQUERENTE).
-
02/04/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
01/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5020581-76.2024.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: HORACINA MARIA PAULINA BATTESTIN REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ALEXANDRE LUIZ PAULINO SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação de reintegração de posse ajuizada por Horacina Maria Paulina Battestin em face de Alexandre Luiz Paulino.
A decisão de id. 56036915 indeferiu o pedido liminar.
No id. 62044780 a autora requereu a desistência, com o que o réu anuiu no id. 62351350.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas remanescentes e honorários advocatícios que, na forma do art. 85, §2º do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa.
Contudo, suspendo a exigibilidade à mercê da gratuidade deferida no id. 53603018.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, 26 de março de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
26/03/2025 15:31
Expedição de Intimação Diário.
-
26/03/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 15:06
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2024 20:01
Não Concedida a Antecipação de tutela a HORACINA MARIA PAULINA BATTESTIN - CPF: *27.***.*72-72 (REQUERENTE)
-
06/12/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
06/12/2024 15:07
Decorrido prazo de MARILZA LIMA ALVES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:07
Decorrido prazo de MARGARIDA FREIRE SOLEDADE em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:16
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
29/11/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:46
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 01:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 01:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:01
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/11/2024 17:01
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:05
Expedição de Mandado - citação.
-
07/11/2024 17:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/11/2024 16:57
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
07/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HORACINA MARIA PAULINA BATTESTIN - CPF: *27.***.*72-72 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000618-76.2025.8.08.0035
Paulo Cesar Ambrozio
Banco Digio S.A.
Advogado: Wesley Ottz Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/01/2025 09:51
Processo nº 0017705-29.2008.8.08.0035
Banestes Banco Estedo do Espirito Santo
Juely Maria Viana
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/10/2008 00:00
Processo nº 5005896-91.2025.8.08.0024
L C Teixeira - Lt Locacoes LTDA
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2025 10:17
Processo nº 5040490-35.2024.8.08.0035
Michel dos Santos Dias
Ana Paula do Nascimento
Advogado: Michel dos Santos Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2024 12:52
Processo nº 5036457-69.2023.8.08.0024
Bruno Dalvi Rampinelli
Linkedin Representacoes do Brasil LTDA.
Advogado: Patricia Helena Marta Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2023 15:29