TJES - 5013045-71.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:03
Decorrido prazo de HELDER JOSE MONEQUE em 29/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:34
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
07/04/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5013045-71.2022.8.08.0048 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HELDER JOSE MONEQUE EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EMBARGANTE: PATRICIA RODRIGUES ARAUJO - ES14135 Advogado do(a) EMBARGADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO Vistos em inspeção 1) Dada a formulação de pedido voltado à instauração do módulo executivo nos moldes do exigido nos arts. 513, §1º, e 523, do CPC, e em estando preenchidos os demais requisitos necessários ao processamento da etapa voltada ao cumprimento de sentença (art. 524 e incisos, do CPC), determino seja intimada a parte Executada, por seu patrono (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), ou, na falta deste, pessoalmente (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante exequendo, adido de eventuais custas, se houver, sob pena de acréscimo, ao total perseguido, de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523,§1º, do CPC). 2) Fica desde já destacado, bem como deverá ser advertida a parte Executada, na oportunidade de sua intimação para atendimento ao item anterior, de que, consoante previsto no art. 525, do CPC, uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos, em querendo, sua impugnação, observando, então, o estabelecido no art. 525, §1º e incisos, e §§2º a 15, do CPC. 3) Em não sendo trazido aos autos comprovante de pagamento da dívida no prazo assinalado para tal fim, dispensa-se, em um primeiro momento, o cumprimento do estabelecido no art. 523, §3º, do CPC, dada a formulação, pela parte Exequente, de pedido específico de penhora de bens, de modo que, constatada a circunstância, deverão os autos retornar à conclusão. 4) Proceda a evolução da classe processual junto ao sistema para cumprimento de sentença. 5) Diligencie-se.
SERRA, 21/03/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
28/03/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 12:35
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 13:40
Processo Inspecionado
-
27/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 04:50
Decorrido prazo de HELDER JOSE MONEQUE em 29/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:06
Julgado procedente o pedido de HELDER JOSE MONEQUE - CPF: *93.***.*01-68 (EMBARGANTE).
-
28/05/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 07:02
Decorrido prazo de HELDER JOSE MONEQUE em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 02:06
Decorrido prazo de HELDER JOSE MONEQUE em 07/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 18:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/01/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 13:53
Expedição de carta postal - citação.
-
10/01/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017879-96.2024.8.08.0000
Mykaella Martins Sbardellotto Pagotto
13.922.519 Edilson Pereira da Silva
Advogado: Cleice Junia Pinto
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/11/2024 16:37
Processo nº 5001246-57.2024.8.08.0049
Niuziele Berud da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria Eduarda Prado de Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2024 23:34
Processo nº 5010465-09.2023.8.08.0024
Maria das Gracas dos Reis Rodrigues
Carlos Nataniel Wanzeler
Advogado: Giovana Aparecida Fernandes Giorgetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2023 15:24
Processo nº 5000660-77.2021.8.08.0064
Joao Francisco Galdino
J R Construtora Eireli
Advogado: Adilza Cristina Soares Afonso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/06/2021 19:24
Processo nº 5027576-70.2023.8.08.0035
Condominio Residencial Ida Bachour
Rodrigo Maia Bachour
Advogado: Luana da Silva Sant Anna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/09/2023 16:06