TJES - 5003793-04.2023.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 02/06/2025 23:59.
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26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5003793-04.2023.8.08.0050 AUTOR: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A REU: MUNICIPIO DE VIANA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A em face de REU: MUNICIPIO DE VIANA, todos devidamente qualificados.
A parte autora requereu a desistência da presente ação (id.47266581). É o relatório.
Decido.
Com efeito, prevê o artigo 485, VIII, do CPC a possibilidade de extinção do processo quando houver pedido de desistência do autor.
In verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais, e deixo de condenar ao pagamento de honorários, diante da ausência de triangularização da lide.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado.
Tudo feito, arquive-se.
VIANA-ES, 9 de janeiro de 2025.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
26/03/2025 15:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:50
Homologada a desistência do pedido de DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (AUTOR).
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02/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 01:36
Decorrido prazo de DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:52
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:30
Conclusos para decisão
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29/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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