TJES - 5016328-10.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:13
Juntada de Informações
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16/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA ROCHA em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5016328-10.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ALVES DA ROCHA REQUERIDO: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE ANDRADE - ES6136, VINICIUS BARROS VIEIRA - ES35589 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO CHERMONT DE BRITTO - RJ082374 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração o embargante se insurge contra eventual omissão existente na Sentença proferida nestes autos.
Entretanto, tenho que tal Sentença encontra-se devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões, não se enquadrando em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, a tese jurídica suscitada pela parte Embargante pretende revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
I.SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
27/03/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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07/02/2025 07:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 01:52
Decorrido prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DA ROCHA em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido de EDUARDO ALVES DA ROCHA - CPF: *17.***.*20-03 (REQUERENTE).
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05/06/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 16:56
Audiência Instrução e julgamento realizada para 11/04/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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15/04/2024 16:56
Expedição de Termo de Audiência.
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03/04/2024 18:17
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/04/2024 15:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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01/04/2024 17:36
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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01/04/2024 17:36
Expedição de Termo de Audiência.
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01/04/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 14:04
Expedição de carta postal - citação.
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10/11/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 15:46
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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