TJES - 5000685-07.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 21:10
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para JULIANO SOUZA NEVES - CPF: *61.***.*95-62 (EXECUTADO) e MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:18
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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07/04/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5000685-07.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JULIANO SOUZA NEVES Advogado do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MG133406 SENTENÇA Visto em inspeção.
As partes já referenciadas alhures, transacionaram e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID 65755355.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas não são devidas, sendo que os honorários foram objeto do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Por último, arquive-se em definitivo.
Serra-ES, 26 de março de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
28/03/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 13:39
Homologada a Transação
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26/03/2025 13:39
Processo Inspecionado
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25/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:52
Juntada de Alvará
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16/06/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
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24/11/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 12:09
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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28/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
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10/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 14:32
Decorrido prazo de JULIANO SOUZA NEVES em 29/07/2022 23:59.
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10/02/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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26/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:10
Expedição de Mandado - citação.
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17/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 17:50
Processo Inspecionado
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04/03/2022 17:30
Conclusos para despacho
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04/03/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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