TJES - 0013764-71.2008.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ZAIDE MARIA FONSECA RIBEIRO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de O ESPOLIO DE VILSON BARBOSA TORRES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de TEREZINHA DE LOURDES AYOLPHI TRASSI em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0013764-71.2008.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: O ESPOLIO DE VILSON BARBOSA TORRES, ZAIDE MARIA FONSECA RIBEIRO EXECUTADO: TEREZINHA DE LOURDES AYOLPHI TRASSI Advogado do(a) EXEQUENTE: GILBERTO GOMES DE FARIA - ES6310 Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON VIGUINI - ES13088 DECISÃO A) Considerando a inércia do credor, bem como se tratar de cumprimento de sentença/ execução, sem bens penhoráveis, SUSPENDO seu curso pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC, sendo que, findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, desde já, amparado no art. 921, § 2º do CPC, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos pelo prazo de 05 (cinco) anos; B) Com a publicação desta decisão, a parte credora fica, desde logo, na pessoa de seu advogado, ciente de que, após decorrido o prazo de um ano, será retomado automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC); C) Decorrido o prazo do arquivamento provisório, INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem acerca da (in)ocorrência da prescrição intercorrente.
D) Após, retornem os autos CONCLUSOS.
E) Desde já, INTIME-SE da presente decisão.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
27/03/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 17:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/03/2025 17:58
Processo Inspecionado
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26/03/2025 17:42
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:14
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DE FARIA em 05/12/2024 23:59.
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31/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:15
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
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27/10/2023 01:40
Decorrido prazo de GILBERTO GOMES DE FARIA em 26/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2008
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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