TJES - 5003016-25.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 01:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO BENEVIDES DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5003016-25.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO BENEVIDES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELLE SANTOS DE HOLANDA - ES12418 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 DESPACHO Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se.
Ao final, venham-me conclusos os autos para as providências de saneamento e organização do processo ou julgamento.
Diligencie-se.
MARATAÍZES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
26/03/2025 15:41
Expedição de Intimação - Diário.
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22/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:39
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 14:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 13:14
Expedição de carta postal - citação.
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09/09/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a SEBASTIAO BENEVIDES DA SILVA - CPF: *03.***.*40-91 (REQUERENTE)
-
09/09/2024 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO BENEVIDES DA SILVA - CPF: *03.***.*40-91 (REQUERENTE).
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09/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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