TJES - 5018859-64.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5018859-64.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 EXECUTADO: LEONICE MATEUS DE ABREU D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) Não se olvida que aqui houvera a indicação de endereço da parte contrária, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte exequente se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 3) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 4) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 5) Ante o exposto, INDEFIRO, o pleito de consulta aos sistemas judiciais e/ou encaminhamento de ofício às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia, com vistas a localizar novos endereços da parte executada. 6) INTIME-SE a parte exequente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
27/03/2025 15:16
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 11:17
Processo Inspecionado
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25/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:03
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 16:49
Expedição de Mandado - citação.
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15/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 15:50
Expedição de Mandado - citação.
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31/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 13:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:59
Expedição de carta postal - citação.
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14/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
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09/01/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 18:28
Expedição de intimação eletrônica.
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05/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 12:54
Conclusos para despacho
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25/08/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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