TJES - 5007799-63.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5007799-63.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESMERALDA SANTOS BITTI PROCURADOR: KEILA MARA THOMAZINI FAGUNDES BITTI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: AMARILDO ADOLFO - ES30296, MEKSON CARVALHO ROSSINI - ES29395, Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 D E C I S Ã O Ao analisar a impugnação à proposta dos honorários periciais, nos termos do artigo 465, parágrafo 3º, do CPC, entendo pelo seu acolhimento parcial.
A ver: i) são 62 (sessenta e dois) quesitos apresentados; ii) a prova pericial apresenta média complexidade, com o exame de documentos, do local dos fatos, atendimento às partes e confecção do laudo pericial, eventual necessidade de comparecimento ao local dos fatos; iii) há necessidade de estudo do sistema técnico/elétrico.
Por outro lado, entendo inviável ter como parâmetro a remuneração prevista pela Resolução n.º 232/2016 do CNJ, que visa – dados os parcos recursos públicos – estabelecer um meio de remuneração do profissional perito que presta serviço perante o Poder Judiciário.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERÍCIA CONTÁBIL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - REDUÇÃO - CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1 - A fixação dos honorários periciais submete-se ao critério discricionário do julgador, observados certos parâmetros relativos à complexidade e à natureza do trabalho pericial, assim como o esforço e tempo despendidos pelo expert, além das suas despesas com a elaboração do laudo, e, desde que, garantido às partes o direito de se manifestar sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado. 2 - A remuneração do perito deve ser fixada de acordo com o princípio da razoabilidade, atentando-se, ademais, à complexidade da causa. 3 - O valor estimado pelo perito para os honorários profissionais, desde que justificado e em não se revelando objetivamente abusivo, deve prevalecer, especialmente quando a própria impugnação do exequente não vem acompanhada de elementos que fundamentem a redução e tampouco indique o valor que seria de se reputar justo para a espécie. 4 – Recurso improvido. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 030169001887, Relator: MANOEL ALVES RABELO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/06/2017, Data da Publicação no Diário: 07/07/2017) Assim, fixo os honorários periciais no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Intimem-se as partes, devendo depositar, cada uma, metade do valor (R$ 4.500,00), no prazo de quinze dias.
Com a realização do depósito judicial, intime-se o perito para designar dia, horário e local de encontro e início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Com a indicação, de dia, hora e local para a inspeção na área pelo perito, intimem-se as partes para ciência.
Da realização da inspeção, fica o perito intimado para entregar laudo pericial em trinta dias.
Nos termos do artigo 465, parágrafo 4º, do CPC, caso solicitado, após a designação de dia, local e horário para o início dos trabalhos, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento de metade do valor da perícia.
Quando da entrega do laudo pericial, intimem-se as partes do laudo pericial, para manifestação em quinze dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
30/07/2025 12:30
Expedição de Intimação Diário.
-
29/07/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5007799-63.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESMERALDA SANTOS BITTI PROCURADOR: KEILA MARA THOMAZINI FAGUNDES BITTI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: AMARILDO ADOLFO - ES30296, MEKSON CARVALHO ROSSINI - ES29395, Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 D E S P A C H O Intime-se o perito sobre a impugnação ao valor sugerido a título de honorários periciais.
Prazo de cinco dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
07/07/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:26
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
10/04/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5007799-63.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESMERALDA SANTOS BITTI PROCURADOR: KEILA MARA THOMAZINI FAGUNDES BITTI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: AMARILDO ADOLFO - ES30296, MEKSON CARVALHO ROSSINI - ES29395, Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição de proposta de honorários juntado aos autos id n°64607925.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
ARIANE DOS ANJOS DA CONCEICAO Assistente Avançado -
31/03/2025 12:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/03/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:19
Juntada de Petição de juntada de guia
-
19/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:05
Juntada de
-
29/01/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:07
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:03
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:41
Juntada de Petição de indicação de prova
-
29/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 13:36
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/03/2024 09:56
Expedição de carta postal - citação.
-
11/12/2023 15:14
Expedição de carta postal - citação.
-
06/12/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029006-55.2013.8.08.0048
David Souza Silveira
Ramon Lima Oliveira
Advogado: Charles Boneli Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2018 00:00
Processo nº 0004427-18.2013.8.08.0024
Itau Unibanco S.A.
Brunata Distribuidora de Generos Aliment...
Advogado: Vinicius Barros Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2013 00:00
Processo nº 5000473-52.2022.8.08.0026
Cooperativa de Credito dos Profissionais...
Fernando Alves da Silva
Advogado: Vinicius Cabral Bispo Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2022 11:42
Processo nº 5003792-04.2025.8.08.0000
Andressa Pereira do Nascimento
Jose Garcia Damasceno
Advogado: Aparecida Basilio Cardoso
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2025 17:11
Processo nº 5023091-60.2023.8.08.0024
Aureo Colombo Guaitolini
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2023 16:42