TJES - 5001402-42.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:39
Decorrido prazo de VINICIUS VALIM ROCHA em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ALENKELLY CONSTANTINO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:01
Decorrido prazo de EXTRA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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07/04/2025 11:38
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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07/04/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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04/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001402-42.2022.8.08.0008 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO EXECUTADO: EXTRA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, ALENKELLY CONSTANTINO DE OLIVEIRA SENTENÇA - CARTA Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de EXTRA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA e ALENKELLY CONSTANTINO DE OLIVEIRA, pelos fatos descritos na inicial.
Mediante petitório de ID. 62045188, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Não havendo o pagamento das custas processuais, COMUNIQUE-SE à SEFAZ/ES, pela via eletrônica, para a devida inscrição em dívida ativa (Art. 297, §4º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 15560756 Petição Inicial Petição Inicial 22062914504975100000014980978 15560775 EXTRA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA 0004200-22 Petição inicial (PDF) 22062914504997000000014980995 15560779 CNPJ Documento de comprovação 22062914505022200000014980999 15560784 Portaria 112-2022 - NOMEAÇÃO JOÃO MANUEL Documento de comprovação 22062914505038500000014981004 15908728 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22071213175761400000015312576 16008079 Despacho Despacho 22072415201846400000015407148 19580181 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112112502158800000018820419 19938054 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 22120213484512200000019161612 26173657 Despacho Despacho 23061512555066500000025103423 26819919 Mandado - Citação Mandado - Citação 23062113191911900000025720720 26819919 Mandado Mandado 23062113191911900000025720720 29543851 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082108573821300000028317446 29543851 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082108573821300000028317446 29728962 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082109152467100000028423675 29728962 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082109152467100000028423675 30677274 Petição (outras) Petição (outras) 23091214374794900000029387631 32215389 Despacho Despacho 23101309535182900000030843405 36284927 Mandado - Citação Mandado - Citação 24011116183294400000034694670 36284927 Mandado - Citação Mandado - Citação 24011116183294400000034694670 38763591 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022813231582900000037020589 38763595 1402-2 Certidão 24022813231610600000037020592 38763595 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022813231610600000037020592 38763591 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24022813231582900000037020589 46444755 Petição (outras) Petição (outras) 24071016411648200000044199299 49262024 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24082309544242700000046818277 52364899 Despacho Despacho 24102511201105900000049699043 36284927 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24011116183294400000034694670 56538362 Mandado entregue: 5376256 Expediente: 8603662 Certidão 24121600373577500000053546898 56538363 5376256.pdf Arquivo Anexo Mandado 24121600373599600000053546899 56597241 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121616065753700000053602566 62045188 Petição (outras) Petição (outras) 25012813411243500000055103777 -
31/03/2025 12:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 12:30
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 14:08
Processo Inspecionado
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29/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 00:37
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:40
Expedição de Mandado - intimação.
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25/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:54
Processo Inspecionado
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11/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:22
Expedição de Mandado - citação.
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13/10/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 12:44
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 09:15
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:59
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 08:57
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 12:55
Processo Inspecionado
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15/06/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:29
Conclusos para despacho
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02/12/2022 13:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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21/11/2022 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 13:18
Conclusos para decisão
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12/07/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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