TJES - 5007773-71.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de SILVIO CORDEIRO JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5007773-71.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIO CORDEIRO JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL SOUZA BARREIROS - ES28615 REQUERIDO: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 DECISÃO Inicialmente, verifico que não foi analisado o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado na peça exordial.
A partir disso, CHAMO O FEITO A ORDEM e torno sem efeito o despacho do id. 36513729.
DEFIRO o pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, por consequência, a inversão do ônus da prova nos moldes do inciso VIII do art. 6º da lei citada, por entender que está demonstrada a hipossuficiência do autor diante da ré, sobretudo no aspecto técnico e econômico, sendo que a ré está em posição favorável para produzir as provas necessárias para resolução da lide.
Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12697881 Petição Inicial Petição Inicial 22031420435429800000012237204 12697885 B.O dos Fatos Documento de Identificação 22031420435462600000012237308 12697886 Comunicação de Fraude a próprio punho Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22031420435481000000012237309 12697888 Declaração de pobreza Informações 22031420435500600000012237311 12697889 B.O dos Fatos 2 Documento de comprovação 22031420435520300000012237312 12697890 Procuração Documento de comprovação 22031420435543700000012237313 12697891 Comprovante de antendimento a solicitação de apuração de fraude Documento de comprovação 22031420435562700000012237314 12697892 Registro da Ouvidoria do Banestes Documento de comprovação 22031420435580800000012237315 12697893 Comunicação de Fraude a próprio punho 2 Documento de comprovação 22031420435597700000012237316 12697894 Extrato Pix Indevido Documento de comprovação 22031420435619300000012237317 12697895 Negativa de soluçao Documento de comprovação 22031420435644800000012237318 12697896 RG Documento de comprovação 22031420435697200000012237319 12697897 Resposta de Protocolo de Registro na Ouvidoria que responderiam em 30 dias Documento de comprovação 22031420435715100000012237320 12752332 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22031617295211900000012289391 12796289 Despacho Despacho 22031718165657500000012331820 12796289 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22031718165657500000012331820 13373320 Petição (outras) Petição (outras) 22040813173713900000012886260 13374275 Carteira de Trabalho_compressed Documento de comprovação 22040813173786400000012887207 15144020 Despacho Despacho 22062011014085100000014580960 15144020 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22062011014085100000014580960 15144020 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22062011014085100000014580960 16305890 Petição (outras) Petição (outras) 22072620195693900000015691230 19630122 Despacho Despacho 22120612250106900000018867942 20601848 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011214112656600000019801013 22791214 Decurso de prazo Decurso de prazo 23031515431635500000021880704 22791220 5007773-71 - print guia emitida custas não recolhidas Outros documentos 23031515431663300000021881259 23049471 Petição (outras) Petição (outras) 23032118443623700000022125974 23049477 Comprovante de Custas Documento de comprovação 23032118443639000000022125980 23212155 Despacho - Carta Despacho - Carta 23032715290337800000022279919 23212155 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23032715290337800000022279919 24072339 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23050515381200000000023101138 24072340 5007773-71.2022 Aviso de Recebimento (AR) 23050515381251800000023101139 24965579 Contestação Contestação 23051011391153300000023955218 24965580 CONTESTAÇÃO Contestação em PDF 23051011391170600000023955219 24965582 1 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23051011391197400000023955221 24965583 2 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23051011391227300000023955222 24965584 3 Dados do dispositivo Documento de comprovação 23051011391246100000023955223 24965585 4 Dados do token Documento de comprovação 23051011391262100000023955224 24965586 5 Dispositivo do cliente que habilitou o do golpista Documento de comprovação 23051011391280600000023955225 24965587 6 Extrato_1519560_20211201_20211201 Documento de comprovação 23051011391305600000023955226 24965589 7 Pix 9000,00 Documento de comprovação 23051011391319700000023955228 24965590 8 Relatório de apuração Documento de comprovação 23051011391334100000023955229 24965591 9 Senha da conta Documento de comprovação 23051011391356700000023955230 24965592 10 Token dispositivo do golpista Documento de comprovação 23051011391371400000023955231 24965593 11 McAfee Spoofing Identificador de chamadas Documento de comprovação 23051011391390400000023955232 24965595 12 Banners site e intranet(4) Documento de comprovação 23051011391417100000023955234 24965596 13 Foguetes e matérias para site e intranet Documento de comprovação 23051011391450000000023955235 24965599 14 Relatório Redes Sociais Banestes - Alertas de Golpes Documento de comprovação 23051011391481700000023955238 24965601 15 Relatório Clipping Documento de comprovação 23051011391505600000023955240 24966103 16 Screensaver golpe Documento de comprovação 23051011391522700000023955242 24966104 17 Sentença - 5006490-38.2022.8.08.0048 - 3° JEC SERRA Documento de comprovação 23051011391546800000023955243 24966105 18 NOVA SENTENÇA GOLPE PIX APLICATIVO FAVORAVEL BANESTES Documento de comprovação 23051011391563100000023955244 24966106 19 SENTENÇA PIX FAVORAVEL Documento de comprovação 23051011391575700000023955245 24966107 20 VOTO ACORDAO CASO ANALOGO PIX Documento de comprovação 23051011391594700000023955246 24966108 21 Acórdão TJES - Decisão Cassada Documento de comprovação 23051011391609800000023955247 24966110 22 Acordão - Colegiado Grande Vitória - 1 Turma Documento de comprovação 23051011391625500000023955249 24966112 23 Anydesk - comentários na loja de app do google e da apple alertando sobre os golpes Documento de comprovação 23051011391636600000023955251 24966113 24 Prints Campanhas em PDF Documento de comprovação 23051011391665400000023955252 28190393 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23071816121519100000027030787 28191665 Intimação - Diário Intimação - Diário 23071816194852600000027031251 30864095 Decurso de prazo Decurso de prazo 23091511082199800000029565724 36513729 Despacho Despacho 24011714344799500000034910223 36513729 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011714344799500000034910223 38212758 Petição (outras) Petição (outras) 24021915230400400000036507535 38212761 01- Acórdão TJES processo 5015719-56.2021.8.08.0048 Documento de comprovação 24021915230425800000036507538 44333254 Decurso de prazo Decurso de prazo 24060614033243300000042231772 -
28/03/2025 13:05
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 03:19
Decorrido prazo de SILVIO CORDEIRO JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
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11/08/2023 01:13
Decorrido prazo de GABRIEL SOUZA BARREIROS em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SILVIO CORDEIRO JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 16:19
Expedição de intimação - diário.
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18/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 15:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/03/2023 13:33
Expedição de carta postal - citação.
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27/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 15:43
Conclusos para decisão
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15/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 15:51
Decorrido prazo de SILVIO CORDEIRO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:51
Publicado Intimação eletrônica em 23/01/2023.
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26/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 14:29
Expedição de intimação eletrônica.
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12/01/2023 12:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/12/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 15:30
Conclusos para despacho
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26/07/2022 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2022 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2022 11:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILVIO CORDEIRO JUNIOR - CPF: *79.***.*62-87 (REQUERENTE).
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20/06/2022 11:01
Processo Inspecionado
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18/05/2022 17:57
Conclusos para despacho
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16/05/2022 01:47
Decorrido prazo de SILVIO CORDEIRO JUNIOR em 12/05/2022 23:59.
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08/04/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 14:22
Expedição de intimação eletrônica.
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17/03/2022 18:16
Processo Inspecionado
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17/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 17:31
Conclusos para despacho
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16/03/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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