TJES - 5000451-25.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE SILVA DA CRUZ em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:17
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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07/04/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5000451-25.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ALEXANDRE SILVA DA CRUZ REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DESPACHO Intimem-se as partes para que, querendo, e em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, do CPC), manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, indicando: (i) as questões de fato sobre as quais deverá incidir a atividade probatória; (ii) as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância; (iii) caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresentar o rol de testemunhas, com seus respectivos endereços; e (iv) as questões de direito relevantes que desejam ver apreciadas na sentença.
Após, retornem os autos conclusos para decisão ou, conforme o caso, para julgamento.
Quanto à distribuição do ônus da prova, ressalta-se que o caso admite a incidência do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a parte autora pode ser considerada destinatária final dos serviços prestados pela parte ré, sendo certo, assim, que esta última os oferece de modo habitual e mediante a obtenção de lucro, podendo, portanto, ser considerada fornecedora.
Tendo em vista a aplicabilidade do CDC no caso, determino a inversão do ônus da prova, nos moldes em que autoriza o art. 6º, inciso VIII, deste diploma normativo.
Isso porque tenho por evidenciada a tríplice vulnerabilidade da parte adversa em meio à contratação aqui objeto de discussão: trata-se de parte economicamente hipossuficiente - o que denota sua vulnerabilidade fática -, sem comprovada expertise técnica ou jurídica para avaliar os serviços contratados.
No que tange à verossimilhança do alegado, não vislumbro nada que sirva a afastar tal pressuposto no caso vertente, havendo indícios de plausibilidade da versão autoral.
Portanto, competirá à parte requerida comprovar a inveracidade daquilo que vem sendo inicialmente aduzido - o que não retira da parte autora a obrigação de demonstrar, ainda que minimamente, o tanto quanto alega.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
31/03/2025 15:13
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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31/03/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE SILVA DA CRUZ em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 01:17
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 19/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 11:14
Juntada de
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05/03/2024 17:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2024 15:47
Juntada de
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21/02/2024 17:02
Expedição de carta postal - citação.
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14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de RAFAELLA CHRISTINA BENICIO em 13/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 16:12
Juntada de
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07/07/2023 17:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2023 16:57
Processo Inspecionado
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21/06/2023 12:07
Juntada de
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12/05/2023 07:34
Expedição de carta postal - citação.
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12/05/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 18:19
Juntada de Outros documentos
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20/05/2022 13:15
Expedição de carta postal - citação.
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07/02/2022 13:34
Decisão proferida
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04/02/2022 16:03
Conclusos para decisão
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04/02/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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