TJES - 5000503-50.2022.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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26/06/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000503-50.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.
M.
C.
EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos alvarás expedidos e juntados sob o ID nº 71260388.
ARACRUZ-ES, 18 de junho de 2025.
JANINE CABALINI DA SILVA FELICIO Diretor de Secretaria -
18/06/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 16:07
Juntada de Alvará
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21/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 18:19
Expedição de Intimação - Diário.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:20
Publicado Notificação em 02/04/2025.
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07/04/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000503-50.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S.
M.
C.
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DESPACHO Vistos, etc.
RETIFIQUE-SE a classe judicial.
Vieram os autos conclusos para análise da petição de ID 44327559, no bojo da qual a requerente pugnou pela inauguração da fase do cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, constato que a sentença transitou em julgado (ID 50536974), não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação.
Diante disso, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença.
Observo que entre o trânsito em julgado e a apresentação do pedido de cumprimento de sentença, não transcorreu prazo superior a um ano, motivo pelo qual a intimação do sucumbente para o cumprimento da sentença deverá ser feita por meio de seu advogado, na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC e interpretação contrario sensu do § 4º do mesmo artigo.
Nesse cenário, determino o cumprimento das seguintes diligências: I – Retifique-se o cadastro do feito, alterando-se a classe para cumprimento de sentença e as partes para exequente/executado.
II – INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, cientifique-se de que, caso não efetue o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado, no percentual de 10% (dez por cento) do débito exequendo, bem como serão realizadas diligências expropriatórias (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante a ser pago (art. 523, § 2º, CPC).
Advirta-se, ainda, que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do CPC.
III – CERTIFIQUE-SE o decurso de cada um dos prazos elencados acima e, após transcorrido o prazo para impugnação do cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de não pagamento do valor da execução de forma voluntária pelo executado, o exequente deverá atualizar o valor da dívida antes de requerer diligências expropriatórias.
IV – Na hipótese de a parte executada depositar o valor da condenação, determino a expedição de alvarás para levantamento das respectivas quantias, independentemente de nova conclusão, seguida da intimação da parte exequente para informar se ainda persiste o interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
V – Após, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito 8 -
31/03/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:45
Conclusos para decisão
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11/09/2024 17:37
Transitado em Julgado em 11/09/2024 para GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e S. M. C. - CPF: *77.***.*02-09 (REQUERENTE).
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05/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:44
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2024 17:28
Processo Inspecionado
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11/04/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido de S. M. C. - CPF: *77.***.*02-09 (REQUERENTE).
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23/01/2024 13:03
Conclusos para decisão
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19/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
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08/09/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 09:41
Juntada de Petição de indicação de prova
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22/08/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:29
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 23:51
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 14:29
Expedição de carta postal - citação.
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27/10/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:53
Conclusos para despacho
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15/09/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 16:55
Decisão proferida
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23/06/2022 18:04
Conclusos para decisão
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06/06/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/02/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 13:48
Conclusos para despacho
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27/01/2022 08:35
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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