TJES - 5006800-44.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5006800-44.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 REU: JOEL LEAL DA SILVA D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) Não se olvida que aqui houvera a indicação de endereço da parte contrária, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 3) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 4) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 5) Ante o exposto, INDEFIRO, o pleito de consulta aos sistemas judiciais e/ou encaminhamento de ofício às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia, com vistas a localizar novos endereços da parte requerida. 6) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
27/03/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 11:38
Processo Inspecionado
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04/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:29
Expedição de carta postal - citação.
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22/06/2024 01:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 15:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 18:25
Expedição de carta postal - citação.
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29/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2023 18:15
Conclusos para decisão
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11/02/2023 04:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/02/2023 23:59.
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23/01/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2023 18:14
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 12:25
Não Concedida a Medida Liminar DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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21/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
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03/08/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2022 20:09
Expedição de intimação eletrônica.
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25/04/2022 14:34
Processo Inspecionado
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25/04/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 13:43
Conclusos para despacho
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06/04/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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