TJES - 0000703-06.2013.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DSVICENTINI COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:02
Publicado Decisão - Carta em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0000703-06.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DSVICENTINI COMERCIO DE ROUPAS LTDA EXECUTADO: ROSA MARIA KRAI DE OLIVEIRA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - ES7076 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença interposto por DSVICENTINI COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em face de ROSA MARIA KRAI DE OLIVEIRA.
Após ser intimada para impulsionar o feito, a parte exequente informou não ter êxito em localizar bens passíveis de penhora da executada, razão pela qual requereu a suspensão do feito e a expedição de certidão de crédito, o que defiro na forma da lei.
Quanto à suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC, deverá durar pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no § 1º do mencionado dispositivo legal, ficando suspensa a prescrição neste período.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizada a requerida ou bens penhoráveis, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos (§ 2º), que poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º).
Passado o prazo máximo de arquivamento, ou seja, 1 (um) ano, começa a correr o prazo para prescrição intercorrente (§ 4º).
Importante ressaltar que não há orientação legal acerca da necessidade de intimação do credor quanto ao vencimento deste prazo, cabendo a ele, então, fazer seu controle interno e requerimentos no tempo conveniente.
Diligencie-se.
Vitória–ES, 28 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0078/2025) -
31/03/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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30/03/2025 12:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/12/2024 13:27
Conclusos para decisão
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07/12/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:39
Decorrido prazo de DSVINCENTINI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 22:49
Conclusos para despacho
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30/10/2023 22:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 08:13
Decorrido prazo de DSVINCENTINI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 19/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:22
Apensado ao processo 0004320-71.2013.8.08.0024
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01/06/2023 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 16:31
Decorrido prazo de DSVINCENTINI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 08:57
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/03/2023 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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