TJES - 0000954-54.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000954-54.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THIAGO VIEIRA DE ANDRADE Advogados do(a) REU: JOCIMARA HONORATO DA SILVA - ES40718, RUI EDSIOMAR ALVES DE SOUZA - ES26412 DECISÃO 1.
RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa do acusado THIAGO VIEIRA DE ANDRADE (ID 68543048), vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
INDEFIRO, ressalvada nova análise pela instância superior, o pedido de juntada de documentos formulado nos ID’s 68600945, 68653014 e 68653015, notadamente porque a juntada de documentos novos é medida excepcional, admitida apenas quando se referem a fatos supervenientes ou quando, comprovadamente, a parte não teve acesso a eles em momento anterior, o que não se verifica na hipótese, tendo ocorrido, portanto, a preclusão consumativa para a prática do ato.
Nesse sentido: "[...] 1.
Nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento para produção de provas é na resposta à acusação, sendo inviável a juntada de documentos e o requerimento de oitiva de testemunhas após a interposição da apelação. [...] 7.
Recurso conhecido, preliminares rejeitadas, e não provido". (TJDF; APR 07004.69-55.2022.8.07.0004; Ac. 163.4959; Primeira Turma Criminal; Relª Desª Simone Lucindo; Julg. 10/11/2022; Publ.
PJe 10/11/2022) - grifei 3.
Considerando que já foram apresentadas as razões recursais, intime-se o Ministério Público para oferecer as contrarrazões, no prazo legal de 08 (oito) dias. 4.
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), com as nossas homenagens. 5.
Por fim, registro que a Guia de Execução Provisória foi expedida, conforme ID 68477589.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 19:27
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 18:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/05/2025 01:47
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DE ANDRADE em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:54
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DE ANDRADE em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 00:02
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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12/05/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 23:42
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 13:24
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000954-54.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THIAGO VIEIRA DE ANDRADE Advogados do(a) REU: JOCIMARA HONORATO DA SILVA - ES40718, RUI EDSIOMAR ALVES DE SOUZA - ES26412 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Sentença id nº 67714983.
LINHARES-ES, 7 de maio de 2025.
MARLUCE OLIVEIRA MENDONCA Diretor de Secretaria -
07/05/2025 14:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:10
Expedição de Mandado - Intimação.
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05/05/2025 15:53
Processo Inspecionado
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05/05/2025 15:53
Mantida a prisão preventida de THIAGO VIEIRA DE ANDRADE - CPF: *54.***.*45-07 (REU)
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05/05/2025 15:53
Julgado procedente em parte do pedido de THIAGO VIEIRA DE ANDRADE - CPF: *54.***.*45-07 (REU).
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05/03/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DE ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
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05/03/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DE ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
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05/03/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO VIEIRA DE ANDRADE em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:51
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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13/02/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000954-54.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THIAGO VIEIRA DE ANDRADE Advogado do(a) REU: RUI EDSIOMAR ALVES DE SOUZA - ES26412 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentarem novas alegações finais ou ratificarem as já constantes no feito, prazo de 05 (cinco) dias, cientes que, em caso de inércia, este Juízo interpretará como ratificação.
LINHARES-ES, 7 de fevereiro de 2025.
QUEZIA BASTOS DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
07/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:17
Processo Inspecionado
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03/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:51
Mantida a prisão preventida de THIAGO VIEIRA DE ANDRADE - CPF: *54.***.*45-07 (REU)
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21/11/2024 10:39
Juntada de Laudo Pericial
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21/11/2024 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 13:30, Linhares - 1ª Vara Criminal.
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21/11/2024 10:38
Expedição de Termo de Audiência.
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19/11/2024 18:37
Juntada de Informações
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12/11/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 08:37
Mantida a prisão preventida de THIAGO VIEIRA DE ANDRADE - CPF: *54.***.*45-07 (REU)
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08/05/2024 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2024 08:37
Processo Inspecionado
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03/05/2024 10:23
Juntada de Informações
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03/05/2024 08:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/05/2024 13:30 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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26/04/2024 13:29
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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