TJES - 0003453-30.2018.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:02
Publicado Notificação em 01/04/2025.
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06/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0003453-30.2018.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REQUERIDO: M A JACINTO MEGA TRANSPORTES - ME Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 DECISÃO Considerando que a parte demandante/exequente ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada/executada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, sendo o caso de o processo seguir o rito do procedimento comum, intime-se a parte autora pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nos processos executórios, o silêncio da parte exequente implicará na suspensão do feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
28/03/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:58
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
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19/07/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 11:42
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 13:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 26/04/2023 23:59.
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29/05/2023 13:01
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 26/04/2023 23:59.
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20/04/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 17:40
Conclusos para decisão
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13/04/2023 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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