TJES - 0007024-57.2013.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS FRANCO BRACCHI BASTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ARNALDO PETTINARI BASTOS em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:03
Publicado Despacho - Carta em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0007024-57.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RUBENS PEREZ MATTIOLLI INTERESSADO: ARNALDO PETTINARI BASTOS, CARLOS FRANCO BRACCHI BASTOS Advogados do(a) INTERESSADO: CLAUDIA VASCONCELLOS SCHMIDT - ES8938, VITOR ARAUJO SANTOS - ES32513 Advogado do(a) INTERESSADO: THAIS GOMES DE BEDIAGA - ES15648 Despacho (Serve este ato como carta/mandado/ofício) A certidão de ID 62378230 dá conta que a sentença de ID 38561763 transitou em julgado, razão pela qual defiro a inauguração da fase de cumprimento de sentença pleiteada na petição de ID 44597005.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito.
Após a juntada, intimem-se os executados na forma do art. 513, §2º, do CPC, para que efetue o pagamento dos valores cobrados, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC).
Deverá constar, ainda, que “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação” (art. 525 do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação, intimando o executado e dando-se ciência ao exequente para requerimentos e providências.
Caso efetuado o pagamento voluntário em conta judicial, expeça-se de logo alvará.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 28 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº 0078/2025) -
31/03/2025 12:40
Expedição de Intimação Diário.
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30/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:22
Transitado em Julgado em 10/07/2024 para ARNALDO PETTINARI BASTOS - CPF: *27.***.*65-05 (INTERESSADO), CARLOS FRANCO BRACCHI BASTOS - CPF: *52.***.*74-04 (INTERESSADO) e RUBENS PEREZ MATTIOLLI - CPF: *59.***.*80-00 (INTERESSADO).
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25/10/2024 13:21
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 02:13
Decorrido prazo de RUBENS PEREZ MATTIOLLI em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS FRANCO BRACCHI BASTOS em 09/07/2024 23:59.
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11/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:41
Julgado procedente o pedido de RUBENS PEREZ MATTIOLLI - CPF: *59.***.*80-00 (AUTOR).
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17/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
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18/07/2023 02:21
Decorrido prazo de CARLOS FRANCO BRACCHI BASTOS em 17/07/2023 23:59.
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14/06/2023 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 16:14
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/02/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
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